Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2688, DE 28 DE MAIO DE 2013.

Vide Lei nº 2.774/2014

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PARA A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM O REAJUSTE DE 7,60%, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de maio de 2013, APROVOU, e ele, Sanciona e Promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Para a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, com fundamento no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2.013, ficam reajustados em 7,60%, os valores nominais das faixas referenciais do Quadro Geral de Pessoal, neste compreendidos 6,49% de atualização monetária, para a recomposição das perdas inflacionárias, com base na variação anual e acumulada do IPCA do IBGE, no período de abril/2012 a março/2013, prevalecendo a diferença percentual de 1,11%, como aumento ou ganho real dos salários mensais.

Art. 2º Aplicam-se, as disposições do artigo anterior, nas mesmas bases, condições, percentual e data, a qualquer espécie do sistema remuneratório, como vencimentos de funcionários, proventos de aposentadoria, salários dos servidores em geral, inclusive, os contratados temporariamente, e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.013, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2.013.

Guariba, 28 de maio de 2013.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2688, DE 2013

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