Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2776, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2014, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam extintas, na vacância, 11 (onze) funções públicas de Vice-Diretor de Escola, constantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Guariba.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 05 de junho de 2014.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2776, DE 2014

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