Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2762, DE 07 DE MAIO DE 2014.

ACRESCE DISPOSITIVOS NO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.163, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARIBA E CRIOU O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de maio de 2014, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam acrescidas as letras “l”, ”m” e “n” no Artigo 45, da Lei Municipal nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Guariba e criou o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana, com a seguinte redação:

“Art. 45. .....

(.....)

l) rede de iluminação pública, do tipo compacta, com lâmpadas de vapor de sódio de 150 W, sendo que nas avenidas principais e no entorno das áreas verdes, institucional e sistema de lazer deverão ser colocadas lâmpadas de vapor de sódio de 250 W.

m) nas praças, parques e jardins deverá ser implantada iluminação ornamental, com instalação de postes com 10 metros de comprimento, telecônico, galvanizado à fogo, com luminárias de 04 pétalas integradas.

n) nos loteamentos urbanos, onde houver avenida de pista dupla, deverão ser colocados postes ornamentais no canteiro central, com a mesma especificação do item anterior.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 07 de maio de 2014.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2762, DE 2014

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