Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2772, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Vide Lei Complementar nº 3.638/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, QUE ESPECIFICA, JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, DE QUE TRATA A LEI Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS MODIFICAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2014, Aprovou, e ele, Sanciona e Promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, de que trata a Lei nº 2.026, de 14/01/2005, com as modificações dadas pela Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, os empregos públicos de provimento efetivo de:

I – 1 (um) de Instrutor de Dança, junto ao Setor de Cultura, no Departamento de Cultura, Esporte e Lazer – padrão de referência salarial: 6, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino médio completo e prova de aptidão artística e conhecimento técnico para ministrar cursos práticos de danças: clássica (balé), contemporânea, popular e de salão, contendo as seguintes atribuições sumárias:

a) participar de todas as atividades da Escola de Dança instalada no Ginásio de Esportes do Centro do Trabalhador “Vereador Eduardo Atique”, com o objetivo de formar bailarinos e dançarinos nos seguimentos da dança clássica (balé), dança contemporânea, dança popular e dança de salão;

b) liderar e orientar, técnica e artisticamente, para ajudar e apoiar os alunos nos gerenciamentos dos seus aprendizados, a fim de que possam maximizar seus potenciais, desenvolver suas habilidades, melhorar seus desempenhos e dar condições para que possam se tornar as pessoas que desejam ser;

c) zelar pela disciplina e pelas relações interpessoais agindo com ética profissional dentro e fora do recinto de aula de dança, assim como trabalhar de forma articulada à coordenação do curso e à direção da Escola de Dança;

d) exercer outras atividades correlatas, como apoio às apresentações, seminários, “workshops” e suporte eventual nas atividades dos alunos, bem como as que forem determinadas pelo superior hierárquico imediato.

II - 5 (cinco) de Auxiliar de Saúde Bucal, junto ao Setor de Especialidades Odontológicas, no Departamento de Administração da Saúde – padrão de referência salarial: 3, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino médio completo e prova de formação ou capacitação técnica, contendo as seguintes atribuições sumárias:

a) fazer o atendimento inicial da clientela, organizando o ambiente de trabalho, recepcionando as pessoas no consultório dentário, identificando-as, prestando informações e encaminhando-as ao cirurgião dentista, com vistas à agilização dos serviços, e preenchendo os dados necessários na ficha clínica após o exame do paciente;

b) organizar e executar atividades de higiene bucal, assim como auxiliar e instrumentar os profissionais de odontologia nas intervenções clínicas, tais como nas tarefas relacionadas ao sugador de saliva, manipulação de material provisório e definitivo na restauração dentária, preparação de material anestésico, de sutura, polimento, troca de brocas etc.;

c) manipular o material e o instrumental de uso odontológico, bem como secionar moldeiras e preparar modelos em gesso, assim como executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

d) exercer outras atividades correlatas, que forem determinadas pelo superior hierárquico imediato, o Cirurgião Dentista.

Art. 2º Fica dispensado o acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com fundamento no § 1º, do artigo 7º, da Lei nº 2.717, de 27/09/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, combinado com o § 3º, do artigo 16, da Lei Federal nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que o aumento da despesa de pessoal e reflexos, em decorrência dos efeitos financeiros desta lei complementar, é considerado de reduzido valor, por não ultrapassar a meio por cento da Receita Corrente Líquida.

Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 23 de maio de 2014.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2772, DE 2014

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