Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2774, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Vide Lei Complementar nº 2.898/2015Vide Lei Complementar nº 2.937/2015
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, E DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, COM FUNDAMENTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E A ALTERAÇÃO DOS VALORES NOMINAIS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.721, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013, PARA VIGORAREM A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de maio de 2014, Aprovou, e ele, Sanciona e Promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, com fundamento no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2.014, ficam reajustados em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento), os valores nominais das faixas referenciais do sistema remuneratório do Quadro Geral de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Guariba, nos termos da Lei Complementar nº 2.688, de 28 de maio de 2013, a título de atualização monetária, para a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas nos últimos doze meses, com base na variação do IPCA do IBGE, no período de maio de 2013 até abril de 2014.
Parágrafo único. Aplicam-se, as disposições deste artigo, nas mesmas bases, condições, percentual e data, a qualquer espécie remuneratória, especialmente:
I - aos salários de servidores em geral, inclusive, dos contratados temporariamente, antigos vencimentos de funcionários e proventos de aposentadoria, e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura;
II - à remuneração dos membros efetivos do Conselho Tutelar, fixada, atualmente, pelo artigo 1º, “caput”, da Lei Municipal nº 2.689, de 28 de maio de 2013, passando para o valor mensal de R$ 1.535,38 (um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 2º O auxílio alimentação, que é pago, mensalmente, mediante cartão magnético, fica com os seus valores nominais, atualmente fixados pela Lei Municipal nº 2.721, de 10 de outubro de 2013, acrescidos da importância única de R$ 50,00 (cinquenta reais), passando a vigorar, a partir de 1º de maio de 2014, de acordo com a seguinte discriminação:
I - R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) - aos servidores municipais cujos empregos públicos estejam vinculados ao sistema remuneratório constante dos padrões de referências salariais de 01 a 06;
II - R$ 210,00 (duzentos dez):
a) aos servidores municipais cujos empregos públicos estejam vinculados ao sistema remuneratório constante dos padrões de referências salariais de 07 a 29;
b) aos membros efetivos do Conselho Tutelar do Município de Guariba; e,
c) aos servidores estaduais municipalizados na forma da legislação em vigor, das áreas de educação e saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2014, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
Guariba, 28 de maio de 2014.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública