Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2754, DE 12 DE MARçO DE 2014.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026/2005, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679/2013, PARA A ADOÇÃO DE CRITÉRIO ALTERNATIVO DE CUMPRIMENTO DE JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS TITULARES DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE MÉDICO, OU NO EXERCÍCIO DA RESPECTIVA FUNÇÃO ATIVIDADE, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2014, aprovou, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterado o quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, a que se refere o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com a nova redação dada pelo inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, para a adoção de critério alternativo de cumprimento da jornada semanal de trabalho de 20 horas, dos servidores municipais titulares de empregos públicos efetivos de médico, ou no exercício da respectiva função atividade, que consiste na substituição pelo regime de plantões semanais, ou pela tarefa quantitativa de atendimento, no mesmo período, de até 80 consultas previamente agendadas.

§ 1º A aplicação do critério alternativo, de que trata este artigo, ficará na dependência de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde, que analisará cada especialidade médica, para então decidir, expressamente, sobre o esquema de trabalho que melhor traduza a conveniência e oportunidade do interesse público de assegurar o amplo atendimento da demanda de ações e serviços de saúde da população usuária do SUS.

§ 2º O critério do regime de plantão, previsto no “caput” deste artigo, que poderá ser adotado como solução alternativa para atender à demanda de pacientes do SUS, em determinadas áreas de especialidades médicas, será regulamentado por decreto do Poder Executivo, dentro do prazo de 30 dias, após a entrada em vigor desta lei complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2014, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 12 de março de 2014.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2754, DE 2014

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