Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2757, DE 27 DE MARçO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 2º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS MODIFICAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013 e LEI Nº 2.694, DE 06/06/2013, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E SALÁRIOS, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2014, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo, a que se refere o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pela Lei nº 2.679, de 28 de março de 2013 c.c. a Lei nº 2.694, de 06 de junho de 2013, 01 (um) cargo de Enfermeiro, padrão de referência 14, jornada de trabalho de 30 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior + COREN.
Parágrafo único. As atribuições funcionais do emprego público de Enfermeiro são as mesmas previstas no Anexo V, da o as mesmas previstas para o cargo em comissão de Chefe de Serviços Públicos, do Anexo V, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, cuja denominação foi alterada pelo inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária do presente exercício financeiro de 2014, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 27 de março de 2014.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública