Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2836, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 2º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS MODIFICAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013 e LEI Nº 2.694, DE 06/06/2013, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E SALÁRIOS, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2014, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo, a que se refere o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pela Lei nº 2.679, de 28 de março de 2013 c.c. a Lei nº 2.694, de 06 de junho de 2013, o seguinte emprego público:

I – 01 (um) Coordenador de Ensino.

Parágrafo único. As atribuições funcionais do emprego público de Coordenador de Ensino são as mesmas previstas no Anexo V, da Lei nº 2.494, de 01 de abril de 2011, cuja denominação foi alterada pelo inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2013 c.c. a Lei nº 2.694, de 06 de junho de 2013.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária do presente exercício financeiro de 2014, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 25 de setembro de 2014.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2836, DE 2014

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