Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2876, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR MUNICIPAL E DE NUTRICIONISTA, NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.026/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES nº 2.679/2013 E Nº 2.750/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2015, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, a que se refere a Lei nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 2.679, de 28/03/2013, e nº 2.750, de 27/02/2014, os empregos públicos de provimento efetivo, para preenchimento de vagas ou postos de trabalho, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, e contrato de trabalho com vínculo empregatício, regido pela CLT, a seguir discriminados:
I - um de Contador Municipal, com padrão de referência salarial: 18 - A, jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior de Ciências Contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, contendo as seguintes atribuições sumárias:
a) elaborar plano de contas, rotinas e normas técnicas de contabilidade e balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética, definir a classificação de receitas e despesas, executar a escrituração de atos e fatos contábeis, proceder à incorporação e consolidação de balanços, bem como a sua avaliação contábil;
b) auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas de reserva, empenho, liquidação e pagamento, realizar auditorias e perícias contábeis: judiciais e extrajudiciais, apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios, avaliar acervos patrimoniais, controlar e acompanhar a execução orçamentária e definir os parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno;
c) organizar e dirigir os trabalhos de contabilidade de todos os órgãos administrativos da Prefeitura, mediante planejamento, supervisão e execução, sobretudo, quanto à contabilização dos recursos destinados à saúde pública e à manutenção e desenvolvimento do ensino, observados os planos de contas da Administração, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do Município, e apresentação de resultados da situação patrimonial, econômica e financeira, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) exercer as demais atividades correlatas, principalmente, as determinadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
II - um de Nutricionista, lotado no Setor de Alimentação e Nutrição, na Secretaria Municipal de Educação, com padrão de referência salarial: 11 - A, jornada de trabalho de 20 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior de Nutricionista e registro no Conselho Regional competente, contendo as seguintes atribuições sumárias:
a) programar, elaborar e avaliar os cardápios, com a observação das faixas etárias, o respeito aos hábitos alimentares e a utilização dos produtos da região, seguindo as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
b) calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações, avaliações e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), na elaboração dos cardápios;
c) planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição de alimentos, zelar pela qualidade e conservação dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias, e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos;
d) desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e assessorá-lo no que diz respeito à execução técnica do PNAE;
e) exercer as demais atividades correlatas, principalmente, as determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 2º O acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com fundamento no § 1º, do artigo 7º, da Lei nº 2.717, de 27/09/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, combinado com o § 3º, do artigo 16, da Lei Federal nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, far-se-á através do Departamento de Gestão Contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos.
Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, em 05 de fevereiro de 2015.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública