Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2905, DE 03 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO “CAPUT” DO INCISO II, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.889, DE 30 DE ABRIL DE 2015, NO QUE CONCERNE À FIXAÇÃO DO PADRÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA EFEITO DE CORREÇÃO DE ERRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de julho de 2015, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica retificado o “caput” do inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 2.889, de 30 de abril de 2015, no que concerne à fixação do padrão de referência salarial do emprego público de provimento efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, para efeito de correção de erro, de modo que, onde se lê: “com padrão de referência salarial: 8-A”; leia-se: “com padrão de referência salarial: 6-A”.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 03 de julho de 2015.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2905, DE 2015

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