Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2895, DE 21 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 2º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS MODIFICAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.752, DE 12/03/2014, QUE READEQUOU E REDENOMINOU OS ATUAIS EMPREGOS EFETIVOS DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de maio de 2015, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo, a que se refere o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.679, de 28 de Março de 2.013 e pela Lei Complementar nº 2.752, de 12 de Março de 2.014, 02 (dois) empregos públicos de Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI.
Parágrafo único. As atribuições funcionais do emprego público de Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI, são exatamente as mesmas previstas nos Artigos 2º e 3º, da Lei nº 2.752, de 12 de Março de 2.014.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária do presente exercício financeiro de 2015, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 21 de maio de 2015.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública