Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2898, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Vide Lei Complementar nº 2.937/2015
Vide Lei Complementar nº 3.045/2017
Vide Lei Complementar nº 3.126/2018
Vide Lei Complementar nº 3.251/2019

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL E DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ASSIM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º/05/2015, COM FUNDAMENTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2015, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Para a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e dos conselheiros tutelares, assim como dos subsídios dos secretários municipais, com fundamento no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2.015, ficam reajustados em 8,13% (oito vírgula treze por cento), os valores nominais das faixas referenciais do sistema remuneratório do Quadro Geral de Pessoal, e dos respectivos subsídios fixados pelo Poder Legislativo, para efeito de atualização monetária destinada à recomposição das perdas inflacionárias nos últimos doze meses, com base na aplicação da variação acumulada do IPCA do IBGE, no período de abril/2014 a março/2015.

Parágrafo único. Aplicam-se, as disposições deste artigo, nas mesmas bases, condições, percentual e data, a qualquer espécie remuneratória, especialmente:

I - aos salários de servidores em geral, inclusive, dos contratados temporariamente, antigos vencimentos de funcionários e proventos de aposentadoria, e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura;

II - à remuneração dos membros efetivos do Conselho Tutelar, atualizada, pela última vez, através do inciso II, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 2.774, de 28/05/2014, que passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2015, no valor mensal de R$ 1.660,20.

Art. 2º O auxílio alimentação, cujo pagamento é efetuado, mensalmente, mediante cartão magnético, fica com o valor nominal atual, somente em relação aos servidores municipais com salários mensais enquadrados e vinculados aos padrões de referência de 01 a 06, do sistema remuneratório, atualmente em vigor, acrescido da importância única de R$ 10,00, passando a ser pago, a partir de 1º de maio de 2015, com o valor mensal de R$ 300,00.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2015, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.

Guariba, 28 de maio de 2015.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2898, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!