Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2937, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Vide Lei Complementar nº 2.967/2016DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES NOMINAIS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, FIXADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 2.774, DE 28 DE MAIO DE 2014, E Nº 2.898, DE 28 DE MAIO DE 2015, PARA VIGORAREM A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2015, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os auxílios-alimentação, que são pagos, mensalmente, aos servidores públicos municipais, mediante cartão magnético, atualmente fixados nas importâncias de R$ 210,00, pelo inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.774, de 28 de maio de 2014, e de R$ 300,00, pelo artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.898, de 28 de maio de 2015, ficam com os seus respectivos valores nominais acrescidos, a partir de 1º de setembro de 2015, na seguinte conformidade:
I – de R$ 210,00 para R$ 230,00 - aos servidores cujos empregos públicos estejam vinculados ao sistema remuneratório constante dos padrões de referências salariais de 07 a 30;
II – de R$ 300,00 para R$ 320,00:
a) aos servidores cujos empregos públicos estejam vinculados ao sistema remuneratório constante dos padrões de referências salariais de 01 a 06;
b) aos membros efetivos do Conselho Tutelar do Município de Guariba e também aos servidores estaduais municipalizados, na forma da legislação em vigor, tanto na área da saúde como na da educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2015, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2015.
Guariba, 01 de outubro de 2015.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública