Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2923, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PROFESSOR DE CRECHE, NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.026/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES nº 2.679/2013 E Nº 2.694/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de setembro de 2015, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo, a que se refere o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.679, de 28 de Março de 2.013 e pela Lei Complementar nº 2.694, de 06 de junho de 2.013, 05 (cinco) empregos públicos de Professor de Educação Básica I – Professor de Creche.

Parágrafo único. As atribuições funcionais do emprego público de Professor de Educação Básica I – Professor de Creche, são exatamente as mesmas previstas na Lei nº 2.494, de 01 de Abril de 2.011 – Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guariba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária do presente exercício financeiro de 2015, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 02 de setembro de 2015.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2923, DE 2015

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