Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2967, DE 01 DE ABRIL DE 2016.
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES NOMINAIS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PAGOS, MENSALMENTE, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, FIXADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.937, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de março de 2016, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os auxílios-alimentação, que são pagos, mensalmente, aos servidores públicos municipais, mediante cartão magnético, atualmente fixados nas importâncias de R$ 230 e de R$ 320,00, respectivamente, pelos incisos I e II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 2.937, de 1º de outubro de 2015, ficam com os seus respectivos valores nominais acrescidos, na seguinte conformidade:
I – de R$ 230,00 para R$ 350,00 - aos servidores cujos empregos públicos ou cargos em comissão estejam vinculados ao sistema remuneratório constante dos padrões de referências salariais de 10 a 30;
I – de R$ 350,00 para R$ 400,00 - aos servidores cujos empregos públicos ou cargos em comissão estejam vinculados ao sistema remuneratório constante dos padrões de referências salariais de 10 a 30;(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.983, de 19.05.2016)
II – de R$ 320,00 para R$ 500,00:
a) aos servidores cujos empregos públicos ou cargos em comissão estejam vinculados ao sistema remuneratório constante dos padrões de referências salariais de 01 a 09;
b) aos membros efetivos do Conselho Tutelar do Município de Guariba e também aos servidores estaduais municipalizados, na forma da legislação em vigor, tanto na área da saúde como na da educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2016, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 01 de abril de 2016.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública