Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.901, DE 03/06/2015, QUE REGULA A IMPLANTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOPEDAGÓGICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2016, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º No artigo 1º, da Lei Complementar nº 2.901, de 3 de junho de 2015, que regula a implantação de assistência psicopedagógica na rede municipal de ensino público, onde se lê: “referência salarial: 16-A, com jornada de trabalho de 20 horas semanais”; leia-se: “referência salarial: 15-A, com jornada de trabalho de 30 horas semanais”.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 21 de dezembro de 2016.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3017, DE 2016

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