Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2983, DE 19 DE MAIO DE 2016.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.967, DE 01/04/2016, QUE AUMENTA OS VALORES NOMINAIS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PAGOS, MENSALMENTE, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de maio de 2016, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 2.967, de 01/04/2016, que aumenta os valores nominais do auxílio alimentação, pagos, mensalmente, aos servidores públicos municipais, mediante cartão magnético, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (.....)

I – de R$ 350,00 para R$ 400,00 - aos servidores cujos empregos públicos ou cargos em comissão estejam vinculados ao sistema remuneratório constante dos padrões de referências salariais de 10 a 30;

(.....)

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2016.

Guariba, 19 de maio de 2016.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar em jornal de circulação local, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2983, DE 2016

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