Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3064, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR MUNICIPAL, CONTADOR MUNICIPAL, OFICIAL DE MANUTENÇÃO (BORRACHEIRO), OFICIAL DE MANUTENÇÃO (MECÂNICO), TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MÉDICO E AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE), A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 2017, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado, para os empregos públicos de provimento efetivo, adiante discriminados, junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, a que se refere o inciso I, do art. 2º da Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelo inciso I, do art. 4º da Lei Complementar nº 2.679/2013, as seguintes vagas:
I – 1 (uma) de Procurador Municipal, criado pela Lei nº 1.840, de 14/02/2002, padrão de referência salarial: 23 - jornada de trabalho de 30 horas semanais (a partir da entrada em vigor desta lei complementar), requisito de escolaridade de ensino superior de advocacia, com inscrição na OAB/SP, atribuições previstas no item 50, do Anexo V, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, e posto de trabalho na Procuradoria Geral do Município;
II – 1 (uma) de Contador Municipal, criado pela Lei Complementar nº 2.750, de 27/02/2014, padrão de referência salarial: 18 - jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior de contabilidade, com inscrição no CRC, atribuições previstas no inciso II, parágrafo único, do art. 1º, do mencionado diploma legal, com os acréscimos dados pelo § 1º, deste artigo, e posto de trabalho na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
III – 1 (uma) de Oficial de Manutenção (Borracheiro), criado pela Lei Complementar nº 2.165/2006 e alterado o requisito de escolaridade para ensino fundamental pela Lei Complementar nº 2.679/2013, padrão de referência salarial: 4 – jornada de trabalho de 40 horas semanais, atribuições sumárias previstas no § 1º, deste artigo, e posto de trabalho no Departamento Municipal de Transportes;
IV – 1 (uma) de Oficial de Manutenção (Mecânico), criado pela Lei Complementar nº 2.165/2006 e alterado o requisito de escolaridade para ensino médio pela Lei Complementar nº 2.192/2007, padrão de referência salarial: 4 – jornada de trabalho de 40 horas semanais, atribuições previstas no item 38, do Anexo V, da Lei Complementar nº 2.026/2005, e posto de trabalho no Departamento Municipal de Transportes;
V – 6 (seis) de Técnico em Enfermagem, criado pelo art. 2º, inciso I, item 37, da Lei Complementar nº 2.026/2005, padrão de referência salarial: 6 – jornada de trabalho de 30 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino médio com inscrição no COREN, atribuições previstas no item 61, do Anexo V, do mencionado diploma legal, e postos de trabalho na Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
VI – 1 (uma) de Médico, criado pelo art. 2º, inciso I, item 23, da Lei Complementar nº 2.026/2005, padrão de referência salarial: 23 – jornada de trabalho de 20 horas semanais, observados os critérios de flexibilização previstos nas Leis Complementares nº 2.679/2013 e nº 2754/2014, requisito de escolaridade de ensino superior de medicina com inscrição no CRM, atribuições previstas no item 39, do Anexo V, da Lei Complementar nº 2.026/2005, especialidade médica indicada em edital de concurso público e posto de trabalho na Secretaria Municipal de Saúde;
VII – 2 (duas) de Agente de Desenvolvimento Infantil, criado pelo art. 3º, da Lei Complementar nº 2.704/2013, com as alterações dadas pelo art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 2.752/2014, padrão de referência salarial: 6 – jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de curso normal em nível médio ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia, atribuições previstas nos artigos 3º, incisos I e II, e 4º, da Lei Complementar nº 2.752/2014, e posto de trabalho na Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Fica acrescentado às atribuições do emprego público de provimento efetivo de Contador Municipal, previstas no inciso II, parágrafo único, do art. 1º, da Lei Complementar nº 2.750, de 27/02/2014, os serviços contábeis de cálculos judiciais, requisitados pela Procuradoria Municipal.
§ 2º São atribuições sumárias do emprego público de provimento efetivo de Borracheiro:
I – executar todos os serviços de borracharia diretamente relacionados com os veículos automotores da frota pública do Município, assim como realizar as tarefas de manutenção de equipamentos, montagem, desmontagem de pneus e de alinhamentos, controlando a vida útil e sua utilização regular;
II – consertar pneus a frio e quente, reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu, assim como prestar socorro aos veículos da frota pública que necessitarem de serviços dessa natureza;
III – trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, verificando vazamentos do macaco hidráulico, de acordo com o peso a ser levantado, manter válvula de alívio fechada após o uso, esgotar a água e verificar o óleo do compressor;
IV – limpar ferramentas, guardá-las e mantê-las em segurança sob sua responsabilidade, marcar pneus e preencher ficha de controle de uso e de envio e retorno para recapagem, realizar e controlar o rodízio de pneus nos veículos, manter a calibragem, examinar estado de carcaça e zelar pela correta destinação final de pneus em desuso;
V - executar outras tarefas de natureza correlata, que forem determinadas pelo superior imediato, junto ao Departamento Municipal de Transporte.
§ 3º Fica alterada a jornada de trabalho de 20 para 30 horas semanais do emprego público de provimento efetivo de Procurador Municipal, a partir da data em que entrar em vigor esta lei complementar, devendo ser respeitados os direitos adquiridos pelos servidores já investidos na respectiva carreira municipal, mediante prévia aprovação em concurso.(Revogado pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 3.109, de 20.02.2018)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2017, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 08 de agosto de 2017.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixado no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública