Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3148, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
Vide Lei Complementar nº 3.403/2021 - (Art. 8º)DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, NO QUADRO DE SERVIDORES EM COMISSÃO (QSC), DE QUE TRATA A LETRA “A”, INCISO II, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Servidores em Comissão (QSC),junto ao Departamento de Comunicação Social, de que trata a letra “a”, inciso II, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679/2013, um cargo em comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO, padrão de referência salarial: 6, jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior (bacharel em comunicação social com habilitação em publicidade e propaganda), contendo as seguintes atribuições:(Vide Lei Complementar nº 3.403, de 09.03.2021 - Art. 8º)
I - participar, diretamente, da elaboração do fluxo de informações e da divulgação das atividades do Poder Executivo, com prioridade para aquelas diretamente relacionadas ao bem comum e aos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
II - coordenar por meio da distribuição de conteúdos informativos em emissoras de TV e rádio, jornal impresso, no portal de internet e na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária, na forma eletrônica, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, as informações a serem prestadas;
III - executar e gerenciar o trabalho de assessoria de imprensa e divulgação, mantendo permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
IV - promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Executivo da sociedade, seja presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade, mantendo frequentes campanhas publicitárias para divulgação de assuntos de interesse público;
V - criar, produzir e gerenciar material de divulgação interna e externa da Administração municipal, como vídeos e spots de interesse comunitário, bem como participar da elaboração divulgação de releases para a mídia impressa e audiovisual;
VI - apoiar iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania, assim como divulgar os planos e programas de governo municipal voltados ao desenvolvimento físico-territorial, econômico e social;
VII - assessorar, diretamente, o Chefe do Executivo nos assuntos relativos à cerimonial, honrarias e eventos político-administrativos: e,
VIII - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria do Departamento Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, em 07 de agosto de 2018.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública