Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3208, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, JUNTO À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, que anteriormente integrava a Secretaria Municipal de Administração Geral, incluído na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Com a inclusão do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer na Secretaria Municipal de Educação, são lotados nestas unidades administrativas os postos de trabalho constituídos pelos seguintes cargos em comissão e empregos públicos de provimento efetivo:

I - no Setor de Cultura:

a) Agente de Organização Escolar (1):

b) Auxiliar de Biblioteca (1);

c) Auxiliar de Seção (1);

d) Diretor de Departamento (1);

e) Professor de Música (2);

f) Professor de Educação Básica II (5);

g) Servente (2).

II - no Setor de Esportes e Lazer:

a) Chefe de Setor (1);

b) Coordenador de Eventos Esportivos e Recreativos (1);

c) Instrutor de Dança (1);

d) Instrutor de Esportes (10);

e) Servente (2);

f) Trabalhador Braçal (1);

g) Zelador (2).

§ 1º Cabe ao Setor de Cultura planejar, coordenar e executar as políticas públicas de interesse cultural do Município, para definição de objetivos e metas que orientarão as prioridades administrativas destinadas a estimular e a incentivar a produção artística, literária, poética, musical, teatral, circense, folclórica, artesanal e artes plásticas, como direito de todos e forma de integração e da prática sócio cultural.

§ 2º Cabe ao Setor de Esportes e Lazer por em prática as diretrizes do governo municipal derivadas da política pública de planejamento e desenvolvimento das práticas desportivas, assim como estimular os vários seguimentos ativos da sociedade a participarem de programas, convênios, parcerias e afins, destinados a proporcionar atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer comunitário.

Art. 3º Para efeito de atualizar o organograma municipal, da organização básica da Prefeitura Municipal de Guariba, fica alterado o inciso IV, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .....

(.....)

IV - Secretaria Municipal de Educação:

1 – Departamento de Educação:

1.1 – Conselhos e Assessorias:

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Cultura;

c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

d) Conselho Municipal de Fiscalização do FUNDEB;

e) Conselho Municipal de Turismo;

f) Assessoria Técnica da Educação;

g) Assessoria Pedagógica da Educação.

1.2 – Coordenadoria de EMEB´s:

a) Setor de Ensino Fundamental:

a.1. Seção de Séries Iniciais;

a.2. Seção de Séries Finais;

a.3. Seção de Educação de Jovens e Adultos.

b) Setor de Educação Infantil:

b.1. Seção de Creches;

b.2. Seção de Pré-escolas.

c) Setor de Educação Especial.

1.3 – Coordenadoria de Administração Escolar:

a) Setor de Alimentação Escolar;

b) Setor de Transporte Escolar;

c) Setor de Vigilância Escolar.

2 – Departamento de Cultura, Esportes e Lazer:

2.1. Setor de Cultura:

a) Seção de Difusão Cultural;

b) Seção de Eventos Artísticos e Culturais;

c) Seção de Patrimônio Histórico.

2.2. Setor de Esportes e Lazer:

a) Seção de Difusão da Cultura Esportiva;

b) Seção de Atividades Físicas e Recreativas;

c) Seção de Promoção do Esporte Amador;

d) Seção de Incentivo ao Lazer Comunitário.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, que serão suplementadas, se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 18 de dezembro de 2018.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3208, DE 2018

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