Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3109, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Vide Lei Complementar nº 3.180/2018Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 (Art. 1º, VII)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO SUBQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ANEXO III, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, DE UMA FUNÇÃO PÚBLICA DE SUPERVISOR DOS CURSOS DE ENSINO SUPERIOR DA UNIVESP - E UMA FUNÇÃO PÚBLICA DE SUPERVISOR DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA; EXTINGUE UMA VAGA DE ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA; ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criadas, no Subquadro de Funções de Confiança do Quadro Geral de Pessoal, de que trata o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar 2.679, de 28/03/2013:
I - uma função pública de Supervisor dos Cursos de Ensino Superior da UNIVESP, junto ao Setor de Ensino Superior, da Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior e padrão de referência salarial: 22, com as seguintes atribuições:(Vide Lei Complementar nº 3.180/2018)
a) supervisionar o polo de apoio presencial para funcionamento dos cursos de ensino superior oferecidos pela UNIVESP - Universidade Virtual do Estado de São Paulo, na modalidade à distância, criado pela Lei Municipal nº 3.103, de 24/01/2018;
b) coordenar as atividades relacionadas às matrículas dos estudantes dos cursos da UNIVESP, organizar, guardar e enviar aos órgãos reguladores a respectiva documentação, bem como proporcionar acesso ao espaço físico do polo de apoio regularmente instituído com a infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos, na ETEC “Bento Carlos Botelho do Amaral”, visando ao acolhimento dos alunos;
c) manter à disposição e acessibilidade no polo de apoio presencial, na ETEC “Bento Carlos Botelho do Amaral”, as salas de aula, o laboratório de informática, o laboratório de química e a sala de brinquedoteca (estes dois quando os cursos ministrados exigirem), os materiais de escritório e de limpeza, biblioteca, secretaria e sanitários;
d) disponibilizar pessoal de limpeza e de vigilância nos horários de atividades dos cursos, assim como de secretaria nos períodos vespertino e noturno, para o atendimento aos alunos;
e) permitir o acesso ao polo dos tutores selecionados pela UNIVESP, assim como mobilizar o pessoal do polo sempre que solicitado para formação e prover seu deslocamento;
f) orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento regular, imprimir e aplicar as provas, manter a segurança, limpeza e conservação do polo e dos equipamentos, divulgar o processo seletivo para tutoria na região e de vestibular no município e na região;
g) providenciar e entregar à UNIVESP, ao final de cada semestre letivo, relatório circunstanciado sobre a avaliação dos resultados obtidos com o plano de trabalho, bem como realizar outras tarefas correlatas.
II - uma função pública de Supervisor de Serviços de Informática, junto à Central de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração Geral, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais, requisito de escolaridade de ensino médio e padrão de referência salarial: 17, com as seguintes atribuições:(Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 1º, VII)
a) supervisionar as atividades operacionais da Central de Tecnologia de Informação e de serviços de informática, proporcionado apoio técnico e administrativo para dirimir questões e agilizar os procedimentos de execução, com vistas a obter resultados compatíveis com as diretrizes do planejamento municipal voltados para esse setor;
b) coordenar os serviços de assistência técnica às unidades administrativas, mediante implantação, manutenção de equipamentos, sistemas e suporte técnico, assim como acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços ou de locação de programas de informática;
c) responder pelo planejamento e funcionamento dos sistemas, equipamentos e rede de informática da Prefeitura, em ação conjunta com as empresas de assessoramento técnico contratadas mediante prévia licitação, assim como delegar tarefas e responsabilidades entre os demais agentes da CTI;
d) controlar a qualidade e a eficiência dos serviços da CTI, reportar o andamento e o rendimento dos projetos e dos “softwares” objetos de locação, ao superior imediato e recomendar medidas e mudanças operacionais destinadas ao aprimoramento dos serviços e do funcionamento dos equipamentos de informática;
e) prestar suporte aos servidores municipais e ministrar-lhes treinamento sempre que houver necessidade administrativa de atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos digitação e da capacidade operacional;
f) fazer relatórios gerenciais, prover a manutenção preventiva e corretiva do sistema e realizar a manutenção em computadores, configuração de sistemas, detecção e solução de falhas e problemas;
g) participar de cursos de especialização e de atualização na área de informática, bem como realizar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, o Secretário de Administração Geral.
Parágrafo único. Fica extinto, automaticamente, tão logo entre em vacância, no Subquadro de Funções de Confiança do Quadro Geral de Pessoal, de que trata o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar 2.679, de 28/03/2013, uma função de confiança de Assessor Técnico de Informática, padrão de referência salarial: 15, junto à Central de Tecnologia de Informação.
Art. 3º Com vistas a atualizar o organograma municipal da estrutura organizacional da Prefeitura, fica acrescido a letra “d”, no item 2, do inciso VI, do art. 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, para a inclusão do Setor de Ensino Superior, junto à Coordenadoria de Administração e Manutenção Escolar da Secretaria de Educação.
Art. 4º Para a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento da despesa de pessoal, nos termos do inciso I do art. 16, c/c § 2º do art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato deverá ser acompanhado da comprovação de que não afetará as metas dos resultados fiscais para o exercício de 2018, cujo anexo integra a lei de diretrizes orçamentárias, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente da despesa.
Art. 5º Fica alterado o art. 2º-B, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, acrescido pelo inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-B. Os cargos em comissão são os lugares ou postos de trabalho a serem ocupados por agentes públicos (administrativos e políticos), nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por meio de nomeação de livre escolha do Prefeito, reservando-se para os empregos de provimento efetivo o percentual mínimo previsto no § 2º, do inciso II, do art. 2º, desta lei complementar.”
Art. 6º Fica revogado o § 3º do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.064, de 08/08/2017, para efeito de que a jornada de 20 horas semanais de trabalho dos empregos públicos de provimentos efetivos de Procurador Municipal seja mantida inalterada, na forma como originariamente prevista pela Lei nº 1.840, de 14/02/2002, e reiterada pelas Leis Complementares nº 2.026, de 14/01/2005, e nº 2.679, de 28/03/2013.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2018, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 20 de fevereiro de 2018.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública