Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3126, DE 29 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, A PARTIR DE 01/05/2018, COM FUNDAMENTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Para a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, com fundamento no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ficam reajustados em 2,76%, os valores nominais das faixas referenciais do sistema remuneratório atualmente em vigor, com base na variação acumulada nos últimos 12 meses do IPCA do IBGE, com mais 2,52% a título de reposição das perdas inflacionárias, totalizando o percentual de 5,28% de reajustamento salarial, observado a seguinte tabela específica:

- TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DO SISTEMA REMUNERATÓRIO -
Número de
Ordem
Salários
Atuais
A partir de
01/05/2018
1 R$ 1.003,15 R$ 1.056,12
2 R$ 1.003,15 R$ 1.056,12
3 R$ 1.073,70 R$ 1.130,40
4 R$ 1.129,73 R$ 1.189,39
5 R$ 1.223,30 R$ 1.287,90
6 R$ 1.316,87 R$ 1.386,41
7 R$ 1.655,62 R$ 1.743,04
8 R$ 1.746,83 R$ 1.839,07
9 R$ 1.862,58 R$ 1.960,93
10 R$ 1.905,50 R$ 2.006,12
11 R$ 1.981,09 R$ 2.085,70
12 R$ 2.069,53 R$ 2.178,81
13 R$ 2.143,67 R$ 2.256,87
14 R$ 2.285,21 R$ 2.405,88
15 R$ 2.381,87 R$ 2.507,64
16 R$ 2.636,09 R$ 2.775,29
17 R$ 2.870,03 R$ 3.021,58
18 R$ 2.978,65 R$ 3.135,93
19 R$ 3.134,84 R$ 3.300,37
20 R$ 3.203,70 R$ 3.372,87
21 R$ 3.399,63 R$ 3.579,15
22 R$ 3.824,58 R$ 4.026,53
23 R$ 4.479,89 R$ 4.716,44
24 R$ 4.765,85 R$ 5.017,50
25 R$ 6.089,68 R$ 6.411,22
26 R$ 11.332,12 R$ 11.930,47
27 R$ 7.050,00 R$ 7.422,24
28 R$ 7.850,00 R$ 8.264,48
29 R$ 8.250,00 R$ 8.685,60
30 R$ 8.959,78 R$ 9.432,83

§ 1º Aplicam-se, as disposições deste artigo, nas mesmas bases, condições, percentual e datas, a quaisquer espécies remuneratórias, especialmente:

I - aos salários de servidores em geral, inclusive, dos contratados temporariamente, antigos vencimentos de funcionários e proventos de aposentadoria, e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura;

II - à remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, atualizada, pela última vez, através da Lei Complementar nº 2.898, de 28 de maio de 2015, que passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2018, no valor mensal de R$ 1.871,28.

III - aos subsídios mensais, para efeito de reposição parcial das perdas inflacionárias, tanto dos Secretários Municipais, acumuladas entre os meses de maio de 2015 e de maio de 2017, quanto do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, acumuladas entre os meses de outubro de 2012 e de maio de 2017, de modo a assegurar a revisão geral anual, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 2º O auxílio alimentação, que é pago, mensalmente, por meio de cartão magnético a todos os servidores municipais, aos membros efetivos do Conselho Tutelar, e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da educação e saúde, a partir do dia 1º de maio de 2018, passará a vigorar com os seus valores nominais unificados, à razão de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2018, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2018.

Guariba, 29 de maio de 2018.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3126, DE 2018

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