Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3127, DE 29 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NAS QUANTIDADES DE DEZ VAGAS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DUAS VAGAS DE MÉDICO, UMA VAGA DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO (ELETRICISTA), E DE UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SUPERVISOR DE TESOURARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal - Subquadro dos Empregos Públicos de Provimento Efetivo, de que trata o inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2026/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679/2013, dez vagas de Técnico de Enfermagem, duas vagas de Médico e uma vaga de Oficial de Manutenção (Eletricista), na seguinte conformidade:
I - dez (10) vagas de Técnico de Enfermagem - criado pela Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.679/2013, padrão de referência salarial: 06, com requisito de investidura de jornada de trabalho de 30 horas semanais, escolaridade de ensino médio e inscrição no COREN - Conselho Regional de Enfermagem, observadas as seguintes atribuições:
a) desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas unidades de saúde e ambulatório médico e em outros estabelecimentos de assistência médica, com atuação em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional, saúde da família e outras áreas correlatas;
b) prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes usuários das ações e serviços do SUS, sob a supervisão de enfermeiro, orientando e auxiliando-os com informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
c) verificar sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem, preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica e sob a supervisão do Enfermeiro, participar de programa de treinamento quando convocado;
d) desempenhar tarefas de instrumentação em salas cirúrgicas e obstétricas, efetuar o controle diário do material utilizado, preparar e auxiliar o paciente para consultas e exames, inclusive os de laboratório, de eletrodiagnósticos, registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
e) auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, organizar o ambiente de trabalho, executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como o seu armazenamento e distribuição, dar continuidade aos plantões e trabalhar de acordo com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
f) executar tarefas pertinentes à sua área de atuação e também outras compatíveis com o exercício da função, determinadas pelo superior imediato, o Enfermeiro municipal.
II - duas (2) vagas de Médico, padrão de referência salarial: 23 - criado pela Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 2.679/2013 e nº 2.754/2014, com requisitos de investidura de jornada de trabalho de 20 horas semanais, ou opção de critério alternativo pelo regime de plantão semanal ou agendamento/atendimento de 80 consultas semanais, escolaridade de ensino superior de medicina e inscrição no CRM - Conselho Regional de Medicina - observadas as seguintes atribuições:
a) realizar consultas e atendimentos médicos, nas unidades de saúde e no ambulatório médico municipal, que propiciem o bem estar dos pacientes usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva ou terapêutica;
b) propiciar plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, assegurando atendimento médico dentro da respectiva área de especialidade, requerendo exames complementares, inclusive, de outros especialistas, quando necessário, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina;
c) manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada, dentro da respectiva área de especialidade, e também realizar inspeções médicas de caráter elucidativo e de apoio administrativo relativo a casos sujeitos à perícia, dentro da respectiva área de especialização;
d) emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros, bem como prestar informações e orientações à população, assim como implementar programas e serviços de saúde em benefício da comunidade, divulgar fatores de riscos, colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, bem como supervisionar e orientar ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço;
e) executar outras tarefas correlatas, dentro da respectiva área de especialidade médica, determinadas pelo superior imediato, o Secretário Municipal de Saúde.
III - uma (1) vaga de Oficial de Manutenção (Eletricista) - criado pela Lei Complementar nº 2026/2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 2679/2013, padrão de referência salarial: 4, com os requisitos de investidura de jornada de trabalho de 40 horas semanais, escolaridade de ensino fundamental e conhecimentos específicos na área de serviços de manutenção elétrica, observadas as seguintes atribuições:
a) responsabilizar-se pelos serviços de instalação, manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e especificações técnicas, utilizando aparelhos de medição, a fim de assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Guariba;
b) efetuar a manutenção elétrica preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, painéis de comando, cabine, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, pneumáticos e instalações gerais, em boas condições de funcionamento regular, diagnosticando falhas e defeitos, através de esquemas, desenhos, catálogos, análise de risco e avaliação técnica, atendendo aos padrões de segurança, qualidade e de tempo adequado de desempenho;
c) desmontar, recuperar, montar, testar e substituir componentes, a fim de realizar as atividades de manutenção preventiva, corretiva e preditiva, executar manutenção emergencial e atender chamados, via ordem de serviço, principalmente, expedidos pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, para efetuar os consertos e reparos necessários, principalmente, nas instalações prediais da Prefeitura;
d) assumir as obrigações de instalar, reparar e substituir tomadas, fios, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, torneiras elétricas, reatores, lâmpadas, resistências, chuveiros, refletores em quadras esportivas, fusíveis, para-raios, bomba elétrica em prédios públicos, efetuando a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, assim como manutenção elétrica em avenidas, praças e semáforos, com a troca de lâmpadas, reatores e fiação, proporcionando maior conforto e segurança à comunidade;
e) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana.
Art. 2º Fica criada, no Quadro Geral de Pessoal - subquadro das Funções de Confiança, de que trata o inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2026/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 2679/2013, a função de confiança de Supervisor de Serviços de Tesouraria, padrão de referência salarial: 18, jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de escolaridade de nível superior, com graduação em contabilidade, ciência da computação, administração ou economia, e habilidades relacionadas à capacidade de concentração, comprometimento, dinamismo, administração do tempo e comunicação, observadas as seguintes atribuições:
I - supervisionar, planejar e organizar as atividades da área financeira (contas a pagar e/ou receber, fluxo de caixa, orçamento e tesouraria), visando assegurar que todos os procedimentos administrativos sejam executados dentro das normas de direito financeiro, da legislação orçamentária em vigor e das políticas públicas estabelecidas pelo Município;
II - participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico do orçamento geral do Município, levantar e analisar as informações relevantes sobre o cenário econômico e financeiro, visando contribuir para a elaboração dos planos relacionados às ações, objetivos e metas de governo municipal;
III - coordenar, diretamente, as atividades da área financeira, visando assegurar o adequado controle sobre toda a movimentação financeira, no que se refere a pagamentos, recebimentos e transferências de numerários, definindo parâmetros para negociações com instituições financeiras, buscando obter as melhores taxas de remuneração para as aplicações financeiras e menor custo das tarifas bancárias;
IV - orientar a organização dos serviços financeiros, no tocante à programação e o processamento de pagamentos/recebimentos, controlar e analisar o fluxo de caixa previsto e realizado, em conjunto com contas a pagar e a receber, fechamento diário dos saldos bancários, através de conciliação bancária, e de operações financeiras com bancos (aplicações e captações), propor e programar melhorias nos processos e procedimentos da tesouraria/pagadoria, mediante elaboração de relatórios mensais;
V - realizar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade superior competente.
Art. 3º Fica excluído dos requisitos de investidura do emprego público de provimento efetivo de Técnico de Farmácia, criado pelo item 1, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 2.750, de 27/02/2014, a exigência de registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRFSP, por não ser prevista esta formalidade nos artigos 13 e 14, da Lei Federal nº 3.820, de 11/11/1960, que criou os Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia.
Art. 4º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, em 29 de maio de 2018.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública