Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3193, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL E DE ENFERMEIRO, JÁ CRIADOS PELOS ITENS 6 E 28, RESPECTIVAMENTE, ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, junto à Secretaria Municipal de Saúde, empregos públicos de provimento efetivo já criados pelos itens 6 e 28, respectivamente, do Anexo V, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com suas modificações posteriores, a seguir discriminados:

I - um de ASSISTENTE SOCIAL, com padrão de referência salarial: 11 - jornada de trabalho de 20 horas semanais, nível de escolaridade de ensino superior com inscrição no Conselho de Classe: CRESS/SP, sujeito ao serviço à noite, sábados, domingos e feriados, a plantões e a atendimento ao público, com o uso de equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município, observadas as seguintes atribuições:

a) realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir pareceres sociais e propor medidas e políticas sociais, junto às unidades de serviços de saúde pública, bem assim elaborar e executar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social;

b) elaborar junto com a equipe de saúde, a organização e a realização de treinamentos e capacitação do pessoal técnico-administrativo, com vistas a qualificar as ações administrativas que tem interface com o atendimento da população usuária do SUS, como marcação de consultas e convocação de família ou responsável nas situações de alta e óbito;

c) planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, bem assim prestar assessoria e consultoria à Secretaria Municipal de Saúde e demais organismos públicos a ela vinculados;

d) realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social, assim como estudos socioeconômicos com os usuários do SUS, para fins de acesso a benefícios e serviços sociais junto às unidades de serviços públicos;

e) fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema, executar trabalho de reabilitação profissional, e encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação, assistindo aos familiares;

f) participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações sócio-educativas nos diversos programas e clínicas, como planejamento familiar, saúde da mulher, da criança e dos idosos, saúde do trabalhador, doenças infectocontagiosas (DST/AIDS), tuberculose, hanseníase e outras, e nas situações de violência sexual e doméstica;

g) executar tarefas afins, inclusive as determinadas pela chefia imediata e as editadas no respectivo regulamento da profissão.

II - um de ENFERMEIRO, com padrão de referência salarial: 14 - jornada de trabalho de 30 horas semanais, nível de escolaridade de ensino superior com inscrição no COREN, sujeito ao serviço à noite, sábados, domingos e feriados, a plantões e ao atendimento ao público, assim como o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, contendo as seguintes atribuições:

a) executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem dentro das unidades de saúde, ambulatórios municipais e seções de enfermagem, assim como prestar assistência a pacientes hospitalizados, aplicar vacinas e injeções, fazer curativos e ministrar remédios;

b) responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, velar pelo bem - estar físico e psíquico destes, supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem;

c) prestar socorros de urgência, orientar o isolamento de pacientes, supervisionar os serviços de higienização e providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;

d) supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar, fiscalizar a limpeza das unidades de serviços de saúde, ambulatórios municipais e seções de enfermagem;

e) participar de programas de educação sanitária e do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem, bem como apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;

f) prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base, inclusive, assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puerperal, com acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

g) executar tarefas afins, inclusive as determinadas pela chefia imediata e as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Art. 2º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 13 de novembro de 2018.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3193, DE 2018

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