Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3180, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DADA AO INCISO I, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.109, DE 20/02/2018, QUE CRIOU FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SUPERVISOR DE CURSOS DE ENSINO SUPERIOR DA UNIVESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterada a redação dada ao inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 3.109, de 20/02/2018, que criou a função de confiança de Supervisor de Cursos de Ensino Superior da UNIVESP, de modo que, onde se lê: “junto ao Setor de Ensino Superior, da Secretaria Municipal de Educação”; leia-se: “junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico”.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de outubro de 2018.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

CARLOS AUGUSTO BELLINTANI

Secretário Municipal de Administração Finanças e Orçamento

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3180, DE 2018

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