Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA PASTA DOS ASSUNTOS E NEGÓCIOS DA AGRICULTURA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE COMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica incluída a pasta dos assuntos e negócios da Agricultura na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, criada pelo art. 2º, V, letra “i”, da Lei nº 2.025, de 2005, reestruturada pelo art. 6º, X, da Lei Complementar nº 2.679, de 2013, e pela Lei Complementar nº 3.061, de 2017, passa a denominar-se como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura:

a) formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento econômico, visando o fortalecimento do modelo, integrando suas potencialidades e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida, em consonância com diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

b) promover, coordenar e formular a atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico, de longo prazo, que visem o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas, a expansão do Distrito Empresarial “Governador Mário Covas”, e também:

b.1) o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização ativa da sociedade e do empresariado;

b.2) a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais, e incentivando a agricultura familiar para a geração de renda e emprego no campo e a melhoria do nível de sustentabilidade das atividades no setor agrícola.

c) fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento de oportunidades e potencialidades do Município, visando ao respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa;

d) elaborar, incentivar e executar programas de qualidade turística, em parceria com as demais secretarias municipais, com o aproveitamento de locais paisagísticos mais atraentes, como o vale do Córrego Guariba, com os casarões coloniais do final do século XVIII e início do século XX; o vale do rio Mogi-Guaçú; a cascata do ribeirão do Lajeado, as matas ciliares do rio Bonfim, a antiga estrada vicinal de Guariba a Jaboticabal, e outros;

e) em parceria com o Departamento Municipal de Cultura, incentivar e fomentar a realização de eventos tradicionais e datas comemorativas, como as festividades populares do peão boiadeiro, Folia dos Santos Reis, Dia do Trabalhador, pesca comunitária no Parque dos Lagos, festejos comemorativos do aniversário de fundação da cidade, visando o aproveitamento do potencial turístico;

f) controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar, realizando, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária, a inspeção, vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentícios;

g) seguir as diretrizes estabelecidas para a política agrícola municipal pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº 1.689, de 06/04/2000, com as alterações dadas pela Lei nº 1.695, de 11/05/2000, visando promover a integração de vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

h) aderir ao Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - Cidadania no Campo, que tem como meta estimular a implementação e o desenvolvimento de ações para fortalecer a gestão do território rural local, e estimular a organização, instalação e funcionamento de feiras, como legítimo instrumento de política pública capaz de representar um importante canal de geração de emprego e renda para a sociedade guaribense;

i) desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura o exercício das funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das diretrizes político-administrativas emanadas do Governo Municipal, relacionadas às atribuições específicas diretamente vinculadas às competências da Secretaria Municipal, definidas neste artigo.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura, prevista no organograma municipal do artigo 6º, inciso X, da Lei Complementar nº 2.679, de 2013, com as alterações dadas pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 3.061, de 2017, passa a vigorar com as seguintes adequações:

I - Departamento de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústria:

a) Setor de Fomento Econômico;

b) Setor de Apoio a Micro e Pequenas Empresas;

c) Setor de Promoção e Orientação.

II - Departamento de Desenvolvimento do Turismo:

a) Setor de Planejamento Turístico;

b) Setor de Promoção e Divulgação.

III - Departamento de Desenvolvimento da Agricultura:

a) Setor de Fomento da Política Agrícola;

b) Setor de Segurança Alimentar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, 12 de dezembro de 2019.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3305, DE 2019

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