Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3310, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Vide Lei nº 3.675/2023 - (Art. 2º, II)DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA OU POSTO DE TRABALHO PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DA ÁREA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL ESPECÍFICO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PREVISTO NO INCISO III, DO ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criada uma vaga ou posto de trabalho para a função de confiança de Coordenador da Área das Organizações da Sociedade Civil, para ser preenchido por servidor titular de emprego público de provimento efetivo, padrão de referência salarial: 20 - jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de escolaridade de ensino superior, do quadro específico das funções de confiança previsto no inciso III, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, contendo as seguintes atribuições:
I - coordenação superior das diretrizes político-administrativas e participação de decisões governamentais diretamente relacionadas com os objetivos e metas definidos nos planos de governo municipal, para orientar e acompanhar a execução da política de fomento junto às entidades ou instituições filantrópicas e sem fins lucrativos beneficiárias das transferências de recursos financeiros, autorizados por lei;
II - atuação autônoma na área de competência específica, que inclui atividades de coordenação superior de assuntos de maior relevância do Gabinete Municipal, como as parcerias voluntárias em regime de mútua cooperação para consecução de finalidades de interesse público para os quais deverão ser disponibilizados acompanhamento e orientação, tais como:
a) promover, em nome da administração pública, a coordenação superior do monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria com as organizações da sociedade civil, ou entidades do terceiro setor, realizando, sempre que possível pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho;
b) utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, emitindo relatório técnico do termo de fomento para submissão e homologação da comissão de monitoramento e avaliação;
c) disponibilizar acompanhamento, fiscalização e orientação:
1) às transferências de recursos a entidades não governamentais, sem fins lucrativos, também denominados como entidades do terceiro setor, com todas as formalidades e exigências burocráticas, e demais critérios previstos pela Lei federal nº 13.019, de 2014, para escolha dos beneficiários, mediante programa de trabalho proposto ou exposição das unidades de serviço objeto dos repasses concedidos;
2) ao exame e a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos e prestação de contas, com data limite para apresentação das comprovações anuais ou totais, assim como o acompanhamento das atividades correspondentes, para emissão de parecer conclusivo;
3) ao provimento, no caso de irregularidades ou na falta de prestação de contas, da exigência de saneamento da falha verificada, com a adoção de medidas destinadas ao esgotamento das possibilidades de regularização das pendências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, 18 de dezembro de 2019.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública