Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3237, DE 21 DE MAIO DE 2019.

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DA ALÍNEA F.1, NA ALÍNEA F, DO ARTIGO 45, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.163, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, JÁ ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.087, 8 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUIU A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E CRIOU O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de maio de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescido a alínea “f.1”, na alínea “f”, do artigo 45, da Lei Complementar nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006, já alterado pela Lei Complementar nº 3.087, 8 de dezembro de 2017, que instituiu a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e criou o Sistema de Planejamento e Gestão Urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. O interessado no parcelamento do solo urbano mediante loteamento deverá implantar, obrigatoriamente, os seguintes equipamentos e serviços urbanos:

(.....)

f) estudos detalhado da bacia de contribuição da área a ser loteada para adoção de medidas eficientes e eficazes na destinação das águas pluviais, para contenção ou condução das mesmas; e a execução da obra necessária:

f.1) as lagoas de contenção deverão ser cercadas com pilaretes de concreto armado, equidistantes quinze centímetros, a fim de promover um fechamento eficaz e seguro, devendo estes possuírem três metros de altura e formato triangular, sendo sua maior dimensão vinte centímetros;

(.....).

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Guariba, 21 de maio de 2019.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3237, DE 2019

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