Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3251, DE 30 DE MAIO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, A PARTIR DE 01/05/2019, COM FUNDAMENTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraodinária realizada no dia 30 de maio de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Para a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, ficam reajustados em 5,00% (cinco pontos percentuais) os valores nominais das faixas referenciais dos salários mensais do sistema remuneratório atualmente em vigor, com base na variação acumulada nos últimos 12 meses apuradas dentro do INPC/IBGE - (maio de 2018 a abril de 2019) - observado a seguinte tabela específica:

- TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DO SISTEMA REMUNERATÓRIO -
Número de
Ordem
Salários
Atuais
A partir de
01/05/2019
1 R$ 1.056,12 1.108,93
2 R$ 1.056,12 1.108,93
3 R$ 1.130,40 1.186,92
4 R$ 1.189,39 1.248,86
5 R$ 1.287,90 1.352,30
6 R$ 1.386,41 1.455,74
7 R$ 1.743,04 1.830,20
8 R$ 1.839,07 1.931,03
9 R$ 1.960,93 2.058,98
10 R$ 2.006,12 2.106,43
11 R$ 2.085,70 2.189,99
12 R$ 2.178,81 2.287,76
13 R$ 2.256,87 2.369,72
14 R$ 2.405,88 2.526,18
15 R$ 2.507,64 2.633,03
16 R$ 2.775,29 2.914,06
17 R$ 3.021,58 3.172,66
18 R$ 3.135,93 3.292,73
19 R$ 3.300,37 3.465,39
20 R$ 3.372,87 3.541,52
21 R$ 3.579,15 3.758,11
22 R$ 4.026,53 4.227,86
23 R$ 4.716,44 4.952,27
24 R$ 5.017,50 5.268,38
25 R$ 6.411,22 6.731,79
26 R$ 11.930,47 12.527,00
27 R$ 7.422,24 7.793,36
28 R$ 8.264,48 8.677,70
29 R$ 8.685,60 9.119,88
30 R$ 9.432,83 9.904,48

Parágrafo único. Aplicam-se, as disposições deste artigo, nas mesmas bases, condições, percentual e datas, a quaisquer espécies remuneratórias, especialmente:

I - aos salários de servidores em geral, inclusive, dos contratados temporariamente, antigos vencimentos de funcionários e proventos de aposentadoria, e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura;

II - à remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, atualizada, pela última vez, através da Lei Complementar nº 2.898, de 28 de maio de 2015, que passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2019, no valor mensal de R$ 1.964,84.

Art. 2º Para efeito de revisão geral anual dos subsídios dos secretários municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, com fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicar-se-á o mesmo o índice de variação, à razão de 5,00% (cinco pontos percentuais), apuradas dentro INPC/IBGE (maio de 2018 a abril de 2019), para reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de um ano.

Art. 3º O auxílio alimentação, que é pago, mensalmente, por meio de cartão magnético a todos os servidores municipais, aos membros efetivos do Conselho Tutelar, e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da educação e saúde, será mantido, a partir do dia 1º de maio de 2019, com o mesmo valor nominal atual de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2019, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.

Prefeitura Municipal de Guariba, 30 de maio de 2019.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3251, DE 2019

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