Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3336, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE ATIVIDADES CULTURAIS, NO QUADRO DE SERVIDORES EM COMISSÃO (QSC) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, PREVISTO PELO ARTIGO 2º, INCISO II, LETRA “A”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 de abril de 2020, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Servidores em Comissão (QSC) da Prefeitura Municipal de Guariba, previsto pelo artigo 2º, inciso II, letra “a”, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, junto ao Departamento Municipal de Cultura, um cargo em comissão de Supervisor de Atividades Culturais, referência salarial: 17 - jornada de trabalho de 30 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior, na área de humanas, e curso de extensão, pós-graduação ou especialização na área cultural, com as seguintes atribuições:
I – participar da execução das políticas municipais de cultura, e dos planos, programas e projetos atinentes à promoção da difusão cultural do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
III – realizar a defesa e preservação do patrimônio histórico e cultural, do Município, por meio de efetiva participação no processo de reabertura, revitalização e modernização do Museu Histórico e Cultural de Guariba “Jorge Nogueira de Carvalho”;
IV - prestar suporte direto ao Departamento Municipal de Cultura na elaboração do plano museólogo, na definição e operacionalização das ações dos programas e projetos mais pertinentes e relevantes;
V - executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Guariba, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VI - participar dos trabalhos de formulação e execução de programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
VII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade administrativa ou que lhe forem determinadas pelo superior imediato, o Diretor do Departamento Municipal de Cultura.
Art. 2º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de abril de 2020.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública