Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3321, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PADEIRO, NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, CRIADO, ORIGINALMENTE, PELO ARTIGO 2º, INCISO I, ITEM 28, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2020, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, um emprego público de provimento efetivo de Padeiro, criado, originariamente, pelo artigo 2º, inciso I, item 28, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com suas alterações posteriores, lotado na Secretaria Municipal de Educação, padrão de referência salarial: 3, jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino fundamental incompleto, contendo as seguintes atribuições:

I - executa as atividades relacionadas à produção de pães (pão francês, baguetes, bisnagas etc.), de acordo com as requisições do Setor de Alimentação Escolar e demais órgãos interessados, responsabilizando-se pelos materiais e equipamentos que lhe são confiados, zelando pela qualidade do produto final, obedecendo, rigorosamente, as normas de higiene;

II - cuida da ordem e limpeza do ambiente de trabalho, limpando e lavando todos os instrumentos utilizados, mantendo em perfeitas condições de asseio o local de produção e de distribuição dos pães, dispondo e removendo lixo e resíduos, higienizando pisos, superfícies e utensílios, evitando proliferação de insetos;

III - requisita do Almoxarifado a quantidade de matéria prima (farinha, fermento, componentes químicos etc.) necessária para atender às demandas dos requisitórios setoriais, com base no receituário de cada produto, preparando os equipamentos limpando-os e removendo resíduos e regulando os controles de tempo do processo, velocidade dos misturadores, espessura de laminação etc.;

IV - acompanha a homogeneização da massa e recolhe amostras para avaliar sua consistência e finalizar o processo de produção de pães, procedendo de acordo com a técnica requerida para dar forma desejada dentro dos padrões de qualidade e higiene;

V - pesquisa e desenvolve novas receitas de pães e similares, em função da demanda de consumidores ou necessidade de diversificação do produto, visando, principalmente, a satisfação dos alunos da rede municipal de ensino público, consultando nutricionistas e outras fontes válidas de informação;

VI - executa outras tarefas relacionadas com o respectivo emprego público, a critério.

Art. 2º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, 05 de fevereiro de 2020.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3321, DE 2020

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