Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3528, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/08/2022 - Edição nº 921
ALTERA O INCISO XIII, DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.494, DE 08/03/2022, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO BÁSICA E ESTRUTURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, DE CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS MODIFICAÇÕES DADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 2.679, DE 28/03/2013, E Nº 3.403, DE 09/03/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 01 de agosto de 2022, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Inciso XIII, do Artigo 3º, da Lei nº 3.494, de 08 de março de 2022, que faz alterações e adequações na organização parcial da estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, com fundamento na Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as modificações dadas pelas Leis Complementares nº 2.679, de 28/03/2013, e nº 3.403, de 09/03/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
.....
XIII – 1 (um) novo emprego público de provimento efetivo de Coordenador de Ensino, de que trata o item 56, do inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679, de 2013, e pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 2.694, de 06/06/2013, mantidos os demais requisitos de investidura como nível de escolaridade de ensino superior específico, atribuições funcionais, padrão de referência salarial: 22 e jornada semanal de trabalho de 40 horas;
.....”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Guariba, 02 de agosto de 2022.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública