Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3530, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/08/2022 - Edição nº 921
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA R$ 650,00, A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2022, CRIADO PELO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.483, DE 25/02/2011, PAGO, MENSALMENTE, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONSELHEIROS TUTELARES E SERVIDORES ESTADUAIS MUNICIPAILIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária a realizada no dia 01 de agosto de 2022, APROVOU e eu - CELSO ANTÔNIO ROMANO - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O valor nominal do auxílio alimentação, criado pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 2.483, de 25/02/2011, com suas alterações posteriores, pago, mensalmente, aos servidores municipais, membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da educação e saúde, fica aumentado para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a partir de 1º de julho de 2022.
§ 1º O valor do Auxílio Alimentação será pago ao servidor, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorrer sua admissão, demissão e/ou exoneração, e ao se afastar ou retornar de licença sem remuneração autorizada pela Administração, na forma da lei.
§ 2º Perderá o direito ao recebimento do auxílio alimentação através de créditos no cartão magnético, ou em pecúnia:
I - por um mês, o servidor que:
a) faltar injustificadamente ao serviço;
b) receber penalidade de advertência ou de suspensão.
II - durante o período em que o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave e for afastado do exercício de suas funções, por medida cautelar, a fim de que não venha a influir na apuração da irregularidade.
§ 3º Nos casos específicos de contratação por tempo determinado de professores, por processo seletivo, em que o servidor for contratado com jornada inferior a 150 horas mensais, o valor do auxílio alimentação será pago proporcionalmente a carga horária atribuída.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2022, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022.
Guariba, 02 de agosto de 2022.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública