Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3522, DE 06 DE JULHO DE 2022.

Vide Lei Complementar nº 3.562/2022

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/07/2022 - Edição nº 902

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS COM OS DE TRATORISTA, PARA QUE PREVALEÇAM A DENOMINAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E O PADRÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL: 5, COM ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA E A UNIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 05 de julho de 2022, aprovou e eu - Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam unificadas as vagas existentes dos empregos públicos de provimento efetivo de Operador de Máquinas com as de Tratorista, do Quadro de Servidores Efetivos (QSE), criados pelos itens 19 e 34, do art. 2º, I, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, I, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, para que prevaleçam a denominação de Operador de Máquinas e o padrão de referência salarial: 5, requisitos de investidura: nível de escolaridade de ensino fundamental e CNH letra “D”, jornada de trabalho de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições:(Vide Lei Complementar nº 3.562, de 22.11.2022)

I - operar máquinas de todos os tipos e portes, como motoniveladora, retroescavadeira, pacarregadeira, trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica, tratores comuns, reboques e outras máquinas sobre rodas ou esteiras, providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares;

II - executar serviços de carregamento e descarregamento de materiais, escavação, terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias;

III - executar serviços roçagem de terrenos e limpeza de vias, praças, parques, jardins, e retirada de caçambas de lixo das ruas, levando-as para locais pré-determinados pela Prefeitura; 

IV - controlar a velocidade de tração e frear, para movimentar diversas cargas, auxiliando nas atividades de carga e descarga de materiais diversos, zelando pela segurança individual e coletiva e utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

V - prestar os serviços em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e preservação dos equipamentos e ambiental, assim como zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações;

VI - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade administrativa ou a critério de seu superior imediato.

Art. 2º Os servidores municipais atualmente ocupantes de empregos públicos efetivos serão mantidos com as mesmas atribuições anteriores de Operador de Máquinas Pesadas e de Tratorista, até que ocorra a respectiva vacância, para que a presente lei complementar não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 06 de julho de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3522, DE 2022

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