Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2023 - Edição nº 1235

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA R$ 700,00, A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023, CRIADO PELO ART, 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.483, DE 25/02/2011, PARA SER PAGO, MENSALMENTE, AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSELHEIROS TUTELARES E SERVIDORES ESTADUAIS MUNICIPALIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2023, APROVOU e eu – Celso Antônio Romano, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 57, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O Auxílio Alimentação, criado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 2.483, de 25/02/2011, que é pago, mensalmente, aos empregados públicos municipais, membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da educação e saúde, com valor nominal e atual de R$ 650,00, fixado pela Lei Complementar nº 3.530, de 2022, fica aumentado para R$ 700,00, a partir de 1º de dezembro de 2023.

§ 1º O valor do Auxílio Alimentação é pago ao servidor, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorrer sua admissão, demissão e/ou exoneração, e ao se afastar ou retornar de licença sem remuneração autorizada pela Administração, na forma da lei.

§ 2º Perderá o direito ao recebimento do Auxílio Alimentação através de créditos no cartão magnético, ou em pecúnia:

I - por um mês, o servidor que:

a) faltar injustificadamente ao serviço;

b) receber penalidade de advertência ou de suspensão.

II - durante o período em que o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar para apuração de suspeita de falta grave e for afastado do exercício de suas funções, por medida cautelar, a fim de que não venha a influenciar na apuração da irregularidade.

§ 3º Nos casos específicos de contratação por tempo determinado de professores ou profissionais de saúde, por processo seletivo, em que o servidor for contratado com jornada inferior a 150 horas mensais, o valor do Auxílio Alimentação será pago proporcionalmente a carga horária atribuída.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, tanto do exercício financeiro de 2023, quanto de 2024, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2023.

Prefeitura Municipal de Guariba, 18 de dezembro de 2023.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3672, DE 2023

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