Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3617, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Vide Lei Complementar nº 3.691/2024Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2023 - Edição nº 1138
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS E SALÁRIOS, ATÉ O PADRÃO DE REFERÊNCIA: 6, DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DO SUBQUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE), DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2026/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 2013, OBSERVADA A REGRA DO ART. 39, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI e XXX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária realizada no dia 17de julho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam reestruturados os empregos e salários, até o padrão de referência: 6 (seis), do sistema remuneratório do Subquadro de Servidores Efetivos (SubQSE), do Quadro Geral de Pessoal, criado pela Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.679, de 2013, e suas modificações posteriores, observada a regra do art. 39, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, na seguinte conformidade:
I - os padrões de referência: 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro), cujos respectivos salários bases são: R$ 1.367,10 (1 e 2), R$ 1.371,64 (3) e R$ 1.443,23 (4), ficam equiparados e padronizados como:
a) os de requisito de investidura de escolaridade de nível fundamental, com o padrão de referência: 1 (um) e salário base no valor de R$ 1.550,00;
b) os de requisito de investidura de escolaridade de nível médio, com o padrão de referência: 2 (dois) e salário base no valor de R$ 1.631,20.
II - os padrões de referência: 5 (cinco) e 6 (seis), cujos respectivos salários bases são: R$ 1.562,76 (5) e R$ 1.682,30 (6), ficam equiparados e repadronizados como:
a) os de padrão de referência: 5 (cinco) para 2 (dois), e salário base no valor de R$ 1.631,20;
b) os de padrão de referência: 6 (seis) para 3 (três), e salário base no valor de R$ 1.761,10.
III - os anteriores padrões de referência: 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis), cujos salários bases eram de: R$ 1.443,23 (4), R$ 1.562,76 (5) e R$ 1.682,30 (6), após a reestruturação como padrões de referência: 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), na forma dos incisos I e II, deste artigo, para que não permaneçam zerados, ficam revalorizados com os salários bases de R$ 1.849,60 (4), R$ 1.938,10 (5) e R$ 2.026,60 (6).
Parágrafo único. Com a revalorização do salário base na referência: 6 para R$ 2.026,20, na forma do inciso III deste artigo, ficam vinculados neste padrão os empregos públicos efetivos de Agente de Apoio Administrativo e Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI), por serem os únicos da referência: 3, cujos requisitos de investidura para ingressar nas respectivas carreiras, mediante prévia aprovação em concurso, compreendem a exigência de escolaridade de nível superior.
Art. 2º Com as alterações previstas no artigo anterior, a atual tabela de referências de salários bases do plano de carreira e de remuneração dos servidores públicos municipais, instituído pela Lei Complementar nº 2.026, de 2005, passa a vigorar com o seguinte sistema remuneratório:
TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
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Padrão de Referência | Salários Bases Atuais | A partir de 01/07/2023 |
1 | R$ 1.367,10 | R$ 1.550,00 |
2 | R$ 1.367,10 | R$ 1.631,20 |
3 | R$ 1.371,64 | R$ 1.761,10 |
4 | R$ 1.443,23 | R$ 1.849,60 |
5 | R$ 1.562,76 | R$ 1.938,10 |
6 | R$ 1.682,30 | R$ 2.026,60 |
7 | R$ 2.115,04 | R$ 2.115,04 |
8 | R$ 2.231,55 | R$ 2.231,55 |
9 | R$ 2.379,42 | R$ 2.379,42 |
10 | R$ 2.434,26 | R$ 2.434,26 |
11 | R$ 2.530,82 | R$ 2.530,82 |
12 | R$ 2.643,81 | R$ 2.643,81 |
13 | R$ 2.738,52 | R$ 2.738,52 |
13-A | R$ 2.784,96 | R$ 2.784,96 |
14 | R$ 2.919,33 | R$ 2.919,33 |
14-A | R$ 3.028,43 | R$ 3.028,43 |
15 | R$ 3.042,81 | R$ 3.042,81 |
16 | R$ 3.367,57 | R$ 3.367,57 |
16-A | R$ 3.481,18 | R$ 3.481,18 |
17 | R$ 3.666,42 | R$ 3.666,42 |
18 | R$ 3.805,18 | R$ 3.805,18 |
19 | R$ 4.004,71 | R$ 4.004,71 |
20 | R$ 4.092,69 | R$ 4.092,69 |
21 | R$ 4.342,99 | R$ 4.342,99 |
22 | R$ 4.885,84 | R$ 4.885,84 |
23 | R$ 5.722,99 | R$ 5.722,99 |
24 | R$ 6.088,30 | R$ 6.088,30 |
25 | R$ 7.779,46 | R$ 7.779,46 |
25-A | R$ 8.378,32 | R$ 8.378,32 |
26 | R$ 8.692,28 | R$ 8.692,28 |
27 | R$ 9.006,24 | R$ 9.006,24 |
28 | R$ 10.028,21 | R$ 10.028,21 |
29 | R$ 10.539,21 | R$ 10.539,21 |
30 | R$ 11.445,91 | R$ 11.445,91 |
31 | R$ 14.476,58 | R$ 14.476,58 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2023, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.
Guariba, 18 de julho de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública