Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3619, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2023 - Edição nº 1138

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, JUNTO AO SUBQUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, PREVISTO NO INCISO III, DO ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 2013, COM SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2023, aprovou, e eu, Celso Antônio Romano, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criada a função de confiança de Coordenador da Área de Licitações e Contratos, junto ao Sub-Quadro das Funções de Confiança, previsto no inciso III, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, com suas modificações posteriores, no Setor de Licitação, Atas e Contratos da Secretaria Municipal de Administração Geral, para ser preenchida por empregado público do quadro permanente de servidores municipais, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e padrão de referência salarial: 20, do sistema remuneratório, observado o requisito de escolaridade de ensino superior, contendo as seguintes atribuições:

I - proceder à coordenação superior das diretrizes político-administrativas derivadas do plano de governo municipal, para orientar e acompanhar a execução da política pública voltada para a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021), no tocante à organização e distribuição dos serviços internos do setor, junto aos agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da nova Lei; 

II - manter o princípio da segregação das funções, de modo a que a autoridade superior não designe o mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;

III - atuar, conjuntamente, com os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, para efeito de coordenar a atuação dos agentes de contratação e equipe de apoio, para que tomem decisões e acompanhem os trâmites da licitação, impulsionando os procedimentos licitatórios de maneira correta, cujas fases, interna e externa, estão estabelecidas em regulamento do Decreto municipal nº 4.327, de 03/03/2023, e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

IV - realizar a coordenação das regras relativas ao disposto no inciso anterior e ao funcionamento da Comissão de Contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos, que estão estabelecidas em regulamento do Decreto municipal nº 4.320, de 24/02/2023, devendo contar com o apoio direto dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração;

V - manter especial atenção para com a aplicação de todas as regulamentações relacionadas com as normas gerais de licitação e contratação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 01/04/2021), principalmente, a estabelecida através do Decreto municipal nº 4.300, de 01/02/2023, assim como os demais de números: 4.324, de 03/03/2023; 4.325, de 03/03/2023; 4.326, de 3/03/2023; 4.327, de 03/03/2023; 4.328, de 07/03/2023; 4.342, de 27/03/2023; e, 4.397, de 03/07/2023.

Art. 2º A remuneração pelo exercício da função de confiança de Coordenador da Área de Licitações e Contratos, não se incorpora aos salários do empregado público especialmente designado e nem se torna permanente para quaisquer efeitos. 

Art. 3º Cessada a designação, a qualquer título, de que trata o artigo 1º desta lei complementar, o servidor municipal do quadro de pessoal permanente desta Prefeitura deverá ser reconduzido ao seu emprego público de provimento efetivo de origem, sem direito a qualquer indenização.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual deste Município, para o exercício financeiro de 2023, junto à Secretaria Municipal de Administração Geral, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 18 de julho de 2023.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3619, DE 2023

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