Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3658, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/11/2023 - Edição nº 1208A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CINCO VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGIA PATRIMONIAL, NO SUBQUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (SubQSE) DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 6 de novembro de 2023, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado, no subQuadro de Servidores Efetivos (QSE), do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, na organização básica da estrutura administrativa e funcional, cinco vagas de emprego público de provimento efetivo de Vigia Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, cujas carreiras foram criadas pelo art. 2º, inciso I, item 6, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679, de 2013, e pelas Leis Complementares nº 3.491, de 2022, e 3.612, de 2023, mantidos os mesmos requisitos de investidura de nível de escolaridade de ensino médio, padrão de referência salarial: 1, e jornada semanal de trabalho de 40 horas, com as seguintes atribuições funcionais:
I - zelar pela guarda dos bens patrimoniais, dentre os quais os novos prédios públicos construídos ou reformados e ampliados, como a Casa da Juventude, o Centro Odontológico Municipal, o Museu Histórico de Guariba “Jorge Nogueira de Carvalho”, o Velório Municipal e, por exigência da CETESB, o Aterro Sanitário, a fim de exercerem a vigilância diuturna, inclusive nos respectivos estacionamentos e outros estabelecimentos utilizados pelo Poder Público, percorrendo-os, sistematicamente, nas áreas internas e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, furtos e depredações;
II - controlar fluxo e entrada de pessoas, principalmente, estranhas, e outras anormalidades, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, inclusive nas portarias das repartições públicas municipais, e executar a vigilância junto às unidades escolares, basicamente, nos horários de entrada e saída das escolas, no sentido de orientá-los e protegê-los;
III - ao proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios públicos e áreas adjacentes, verificar se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas, assim como examinar as instalações hidráulicas e elétricas desses prédios públicos da Prefeitura, tomando as providências necessárias se constatar s ocorrências de fatos imprevistos;
IV - proceder à vigilância diurna ou noturna, também, nas áreas e logradouros públicos, como praças, jardins, centros de eventos populares: esportivos, recreativos e de lazer comunitário, e também de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
V - prestar informações ao público quanto às localizações de serviços e de servidores públicos municipais, zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho, e executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência do Vigia Patrimonial.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de novembro de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública