Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3638, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/09/2023 - Edição nº 1170

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MAIS UM EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E DE TÉCNICO DE FARMÁCIA, NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE), LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, XII e XIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 4 de setembro de 2023, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), da organização básica da estrutura administrativa e funcional, mais um emprego público de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, junto ao Centro de Especialidades Odontológicas da Secretaria Municipal de Saúde, cuja carreira foi criada pela Lei Complementar nº 2.772, de 23/05/2014,  alterada pela Lei Complementar nº 2.889, de 30/04/2014, mantidos os mesmos requisitos de investidura de nível de escolaridade de ensino médio e comprovante de formação ou capacitação técnica, padrão de referência salarial: 2, jornada de trabalho de 40 horas semanais e as seguintes atribuições:

a) fazer o atendimento inicial da clientela, organizando o ambiente de trabalho, recepcionando as pessoas no consultório dentário, identificando-as, prestando informações e encaminhando-as ao cirurgião dentista, com vistas a ordenar e agilizar os serviços, mediante o preenchimento dos dados necessários na ficha clínica, após o exame do paciente;

b) organizar e executar atividades de higiene bucal, assim como auxiliar e instrumentar os profissionais de odontologia nas intervenções clínicas, tais como nas tarefas relacionadas ao sugador de saliva, manipulação de material provisório e definitivo na restauração dentária, preparação de material anestésico, de sutura, polimento, troca de brocas etc.;

c) manipular o material e o instrumental de uso odontológico, bem como secionar moldeiras e preparar modelos em gesso, assim como executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

d) aplicar medidas de biossegurança, tanto no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, quanto visando ao controle de infecções;

e) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, assim como realizar levantamento, em equipe, de necessidades em saúde bucal;

f) exercer outras atividades correlatas, que forem determinadas ou atribuídas pelo superior hierárquico imediato, o Cirurgião Dentista.

Art. 2º Fica criado, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), da organização básica da estrutura administrativa e funcional, mais um emprego público de provimento efetivo de Técnico de Farmácia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cuja carreira foi criada pela Lei Complementar nº 2.750, de 27/02/2014, e alterada pela Lei Complementar nº 3.394, de 02/02/2021, mantidos os mesmos requisitos de investidura de nível de escolaridade de ensino médio com curso de Técnico em Farmácia, padrão de referência salarial: 3, jornada de trabalho de 40 horas semanais e as seguintes atribuições:

a) receber, conferir material e notas de compra, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; realizando a dispensação de medicamentos e produtos afins;

b) observar e cumprir prescrição médica, anotando e orientando os pacientes no uso correto da medicação, certificando-se do nome e dosagem correta do medicamento e, em caso de dúvidas confirmar com o farmacêutico responsável;

c) armazenar os medicamentos em depósito, organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras; mantendo em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho, limpando diariamente a mobília com pano limpo e embebido em álcool 70%; 

d) providenciar eletronicamente, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; 

e) conferir quantidade e validade dos medicamentos, separando e registrando aqueles vencidos; 

f) registrar detalhadamente nas fichas dos pacientes os atendimentos, mantendo o cadastro de todos os pacientes atualizados e no ato do atendimento verificar o uso correto dos mesmos através do histórico;

g) manter contato com equipe de saúde da família, informando sobre pacientes que necessitam de um acompanhamento maior; 

h) conhecer a Portaria nº 344/98 – SVS/MS, as normas técnicas para dispensação de medicamentos nas unidades de saúde do município; 

i) realizar atendimento humanizado; desempenhar tarefas afins.

j) executar atividades designadas e supervisionadas pelo profissional Farmacêutico.

Art. 3º Para os fins dos arts 16 e 17, c/c art. 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da ação governamental, a fim de comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas dos resultados fiscais, bem como a declaração de que o aumento tem adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA, se for o caso, e com a LDO, far-se-ão mediante quadro específico do setor de gestão contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças e Orçamento. 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2023, suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor.  

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Guariba, 05 de setembro de 2023.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3638, DE 2023

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