Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3708, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/04/2024 - Edição nº 1304A

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE R$ 100,00, NO VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, QUE FICA AUMENTADO PARA R$ 800,00, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2024, QUE É PAGO, MENSALMENTE, POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSELHEIROS TUTELARES E SERVIDORES ESTADUAIS MUNICIPALIZADOS, NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 4 de abril de 2024, APROVOU  e eu Celso Antônio Romano, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 57, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O Auxílio Alimentação, criado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 2.483, de 25/02/2011, e atualizado pela Lei Complementar nº 3.672, de 18/12/2023, pago, mensalmente, por meio de cartão magnético, aos empregados públicos municipais, membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da educação e saúde, fica acrescido de R$ 100,00 e aumentado de R$ 700,00 para R$ 800,00, a partir de 1º de março de 2024.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), para custear as despesas do fornecimento do cartão alimentação aos servidores municipais, a serem cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, conforme dispositivo legal constante no Inc. I, do § 1º, do Art. 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro de 2024 que, se for necessário, poderão ser novamente suplementadas na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024.

Guariba, 05 de abril de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3708, DE 2024

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