Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3709, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/04/2024 - Edição nº 1304A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE), DE NOVAS VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, E DE TERAPEUTA OCUPACIONAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 4 de abril de 2024, APROVOU  e eu Celso Antônio Romano, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 57, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), de que trata o inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679/2013, duas novas vagas do emprego público de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotadas na Secretaria Municipal de Administração Geral, Departamento de Finanças e Orçamento, junto ao Setor de Gestão Tributária (com status de departamento municipal), padrão de referência salarial: 2 (dois), jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de escolaridade de ensino técnico equivalente ao ensino médio, contendo as seguintes atribuições:

I - executar atividades de atendimento dos contribuintes municipais e usuários dos serviços públicos da Seção de Lançadoria e Arrecadação, junto ao Setor (ou Departamento) de Gestão Tributária, vinculada ao Departamento de Finanças e Orçamento deste Município; 

II - organizar, classificar e arquivar a documentação das seções de serviços relacionados com dívida ativa, impostos, taxas e contribuições, preços públicos, cadastros físicos e fiscais, realizar a recepção pública, para controle diário do atendimento de contribuintes, de encaminhamento para atendimento pelo Diretor competente, providencia a elaboração e entrega de documentos de natureza fiscal ou tributária, assim como de toda a correspondência pertinente;

III – atender ao Diretor competente quanto à orientação, ensinamentos e determinação dos serviços básicos e elementares  de natureza tributária,  que deverão ser prestados  rotineiramente, além de prover a organização do local e o controle  e manutenção de estoques de materiais de consumo ou permanente; 

IV - manter na mais completa ordem a seção sob sua responsabilidade, utilizando conhecimento de informática para redigir e elaborar documentos, relatórios e correspondências, que tratem de assuntos da própria repartição, preparar publicações e papéis administrativos para arquivo ou incineração, de acordo com as determinações do superior imediato;

V - executar e coordenar tarefas de apoio técnico, participando e auxiliando no desenvolvimento de atividades mais complexas, como a elaboração de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

VI - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, horários de atendimento, guias de recolhimento de tributos (impostos, taxas e contribuições), informações sobre o andamento de assuntos pendentes e o controle de saldo de estoques de materiais de consumo da repartição;

VII - executar outras atribuições ou tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo superior imediato, o Diretor do Setor (ou Departamento) de Gestão Tributária.

Art. 2º Fica criado no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), de que trata o inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026/2005, acrescido pelo art. 1º, da Lei Municipal nº 2.493/2011, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679/2013, e Lei Complementar nº 3.160/2018, uma nova vaga do emprego público de provimento efetivo de Terapeuta Ocupacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, padrão de referência salarial: 11 (onze), jornada de trabalho de 20 horas semanais, e requisito de escolaridade de ensino superior com registro no CREFITO, observadas as seguintes atribuições:

I - planejar e desenvolver a prevenção, promoção à saúde, reabilitação de pacientes portadores de transtornos e deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação, integração social e ocupacional:

II - planejar e desenvolver programas educacionais e ocupacionais, selecionando atividades específicas destinadas à recuperação do paciente, realizando triagem e anamnese completa (entrevista pelo profissional de saúde ao seu doente, para agrupamento de todos os fatos relacionados à doença e à pessoa doente), do caso inscrito para planejamento, tratamento e acompanhamento;

III - possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico, assim como orientar na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento;

IV - emitir boletins, relatórios, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, assim como promover programas de prevenção, tratamento, reabilitação, retorno e permanência no trabalho para trabalhadores adoecidos e/ou afastados por problemas decorrentes do trabalho;

V - registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados, colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência, manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, objetivando obter subsídios ou parceiros para implantação ou melhoria dos serviços prestados;

VI - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, assim como desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança, e exercer outras tarefas correlatas, previstas em lei ou regulamento, atribuídas pela chefia ou superior imediato;

VII - exercer outras atividades correlatas, previstas em lei ou regulamento, designadas pela chefia ou superior imediato.

Art. 3º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante elaboração de quadro demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças e Orçamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2024, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 05 de abril de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3709, DE 2024

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