Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3741, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/08/2024 - Edição nº 1396

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 3.728, DE 4 DE JUNHO DE 2024, PARA EFEITO DE MODIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO ANTERIOR, DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DE AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DO MUNICÍPIO NO ATUAL CONSÓRCIO PUBLICO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA”.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, em sessão ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2024, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 3.728, de 4 de junho de 2024, para efeito de modificação da denominação anterior, de ratificação do protocolo de intenções e de autorização de ingresso do Município no atual Consórcio Público, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica alterada a denominação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Regional da Região Administrativa de Barretos, para Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR - CNPJ nº 23.816.422/0001-35, que é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, integrante da Administração indireta dos Municípios consorciados.

Parágrafo único. Como consequência da alteração da denominação anterior, na forma deste artigo, fica ratificado o protocolo de intenções e autorizado o ingresso deste Município no Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício, crédito adicional especial para atender as despesas decorrentes do Contrato de Rateio e subsequentes aditivos, que serão cobertas com recursos não comprometidos, a que alude o art. 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Deverá ser formalizado, em cada exercício financeiro, o Contrato de Rateio entre o Consórcio CODEVAR e o Município consorciado.

§ 2º O Município repassará ao Consórcio CODEVAR, através do Contrato de Rateio, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, o valor da contribuição mensal, de acordo com os valores da tabela de contribuição, aprovada em Assembleia Geral, na forma estabelecida pelo art. 15, do  Estatuto Social.

§ 3º O Consórcio CODEVAR fica obrigado a repassar ao Município consorciado, os demonstrativos dos gastos realizados no mês anterior, até o décimo quinto dia de cada mês, na forma estabelecida pelo art. 16, do Estatuto Social.

Art. 2º A contribuição para investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipamentos, que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio CODEVAR, visando otimizar a prestação dos serviços públicos, de conformidade com as normas pertinentes do Estatuto Social. 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias junto às Leis que estabeleçam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de agosto de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3741, DE 2024

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