Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3698, DE 19 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/03/2024 - Edição nº 1293

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE SUPRIMENTO DA SAÚDE, E A EXTINÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE FARMÁCIA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, XII e XIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 18 de março de 2024, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º  Na organização básica da estrutura administrativa e funcional da Prefeitura Municipal de Guariba, no sub-Quadro de Cargos em Comissão fica criado o cargo em comissão de Chefe do Setor de Suprimentos da Saúde, e extinto o cargo em comissão de Chefe do Setor de Farmácia, criado pelo art. 1º, inciso IX, da Lei Complementar nº 3.494, de 08/03/2022, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, requisito de escolaridade de nível superior, padrão de referência salarial: 18 e jornada de trabalho de 40 horas semanais. 

Parágrafo único. São atribuições do cargo em comissão de Chefe do Setor de Suprimentos da Saúde: 

I - supervisionar as requisições de compras de suprimentos destinados ao Ambulatório Médico Municipal, às unidades básicas de saúde e a todos os demais segmentos da Secretaria Municipal de Saúde; 

II - analisar cotações e adequações, gerar ordens de compras, acompanhar o fluxo de entrega, receber os fornecedores, conferir a quantidade de produtos, prazo de validade e atendimento às especificações das requisições de compra e de notas fiscais;

III - interagir com os departamentos e setores da Secretaria Municipal de Saúde, na elaboração dos pedidos em geral, a serem adquiridos mediante prévios processos de licitação pública, com o objetivo de programar a gestão da cadeia de suprimentos de toda a rede de ações e serviços de saúde deste Município;

IV - supervisionar a base de fornecedores e organizar as requisições, aquisições, recebimentos e demandas necessárias, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; 

V - acompanhar a evolução do mercado de insumos vitais à rede municipal de saúde, pesquisar fontes alternativas de suprimentos, efetuar cotações de preços dos produtos e organizar e supervisionar a manutenção do cadastro de fornecedores;

VI - cumprir as ordens e determinações superiores executar com zelo e presteza as atribuições, previstas neste artigo, inclusive, conduzir veículos oficiais para o fiel cumprimento das tarefas que lhes são pertinentes, portando sempre os documentos pessoais necessários; 

VII - realizar outras atribuições que lhes forem delegadas, desde que compatíveis com sua área profissional, conforme demanda e a critério do superior imediato.

Art. 2º Para os fins dos arts. 16 e 17 c/c. art. 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da ação governamental, a demonstração da origem de recursos para o seu custeio, para comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas dos resultados fiscais, bem como a declaração de que o aumento tem adequação com a LOA,  compatibilidade com o PPA, se for o caso, com a LDO, far-se-ão mediante quadro específico do setor de serviços contábeis.

Art.  3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2024, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Guariba, 19 de março de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3698, DE 2024

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