Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 176, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.

Revogada pela Lei nº 466, de 24.06.1974

Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itajobi – SP.

A Câmara Municipal de Itajobi, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itajobi - SP.

Promulgado pelo Sr. Prefeito Municipal Guido Pasiani.

Prefeitura Municipal de Itajobi, 13 de novembro de 1968.

Guido Pasiani

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mara Gióva Bovarotti

Secretária

Itajobi - LEI Nº 176, DE 1968

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!