Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 176, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.
Revogada pela Lei nº 466, de 24.06.1974Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itajobi – SP.
A Câmara Municipal de Itajobi, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itajobi - SP.
Promulgado pelo Sr. Prefeito Municipal Guido Pasiani.
Prefeitura Municipal de Itajobi, 13 de novembro de 1968.
Guido Pasiani
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mara Gióva Bovarotti
Secretária