Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 444, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973.

Dispõe sobre alterações na lei n° 401/73, que trata da Estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itajobi e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itajobi, no uso das atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A escala de referencias de vencimentos dos cargos municipais, a que se refere o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei n° 401/73, passa a vigorar com base em quantidades de salários fixados para o município de Itajobi, nas seguintes bases:

Referência      Quantidade Salários Mínimos

      I                            1,30 S.M.L.

      II                           1,35 S.M.L.

      III                          1,50 S.M.L.

      IV                          1,60 S.M.L.

      V                           1,80 S.M.L.

      VI                          2,00 S.M.L.

      VII                          2,30 S.M.L.

      VIII                         2,60 S.M.L.

      IX                           3,30 S.M.L.

      X                            3,70 S.M.L.

      XI                            4,70 S.M.L.

      XII                           5,20 S.M.L.

Art. 2º O anexo II da Lei n° 401/73, a que se referem os artigos 2º e 3º da referida lei, passa a vigorar com as alterações ora introduzidas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, 18 de dezembro de 1973.

Adenir Martin

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

Mara Gióva Bovarotti

Assistente de Administração

Itajobi - LEI Nº 444, DE 1973

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