Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 444, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre alterações na lei n° 401/73, que trata da Estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itajobi e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itajobi, no uso das atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A escala de referencias de vencimentos dos cargos municipais, a que se refere o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei n° 401/73, passa a vigorar com base em quantidades de salários fixados para o município de Itajobi, nas seguintes bases:
Referência Quantidade Salários Mínimos
I 1,30 S.M.L.
II 1,35 S.M.L.
III 1,50 S.M.L.
IV 1,60 S.M.L.
V 1,80 S.M.L.
VI 2,00 S.M.L.
VII 2,30 S.M.L.
VIII 2,60 S.M.L.
IX 3,30 S.M.L.
X 3,70 S.M.L.
XI 4,70 S.M.L.
XII 5,20 S.M.L.
Art. 2º O anexo II da Lei n° 401/73, a que se referem os artigos 2º e 3º da referida lei, passa a vigorar com as alterações ora introduzidas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi, 18 de dezembro de 1973.
Adenir Martin
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
Mara Gióva Bovarotti
Assistente de Administração