Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 495, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1974.

Dispõe sobre a criação de um cargo de auxiliar de fiscal geral e mais um cargo de motorista.

Adenir Martin, Prefeito Municipal de Itajobi – SP, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado um cargo de auxiliar de fiscal geral, no setor de Obras, Viação e Serviços, desta municipalidade, referente VIII do anexo IV da Lei n° 401 de 02 de maio de 1973.

Art. 2º Fica criado mais um cargo de motorista de Obras, Viação e Serviços, desta municipalidade, referente VI do anexo VI da Lei n° 401 de 02 de maio de 1973.

Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º ocorrerão pelas verbas próprias do orçamento para o ano de 1975.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, 13 de dezembro de 1974.

Adenir Martin

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

Mara Gióva Bovarotti

Assistente de Administração

Itajobi - LEI Nº 495, DE 1974

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