Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 09, DE 05 DE ABRIL DE 1989.

Revogada pela Lei nº 241, de 15.08.2001

Dispõe sobre a contratação de mão de obra para Serviços Específicos, Serviços Gerais e Serviços Técnicos Especializados.

ADEMAR ANTÔNIO SAMBRANO, Prefeito Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Administração Municipal autorizada, desde que não exista pessoal disponível nos respectivos órgãos, e efetuar contratação de Mao de Obra, a título precário, por parte determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição do Brasil, nos seguintes casos:

a) contrato por obra certa e serviços específicos;

b) contrato para serviços gerais;

c) contrato para atividades técnicas e ou especializadas.

§ 1º No caso da alínea “e", serão contratados pessoal pelo prazo da duração da respectiva obra, serviços específicos.

§ 2º No caso da alínea “b”, o pessoal será contratado para atender é substituição eventual de Servidores para atender acréscimo extraordinário de serviços.

§ 3º No caso da alínea “c” o pessoal será contratado para a execução de serviços de natureza técnica e ou especializadas, limitadas no tempo, ou que cujos recursos sejam parciais ou totalmente provenientes de convênios firmados com o Estado ou a União.

§ 4º Caberá à autoridade responsável pela contratação:

a) predeterminar o prazo do contrato, em função da natureza e da transitoriedade da obra ou serviço;

b) justificar a necessidade temporária e seu excepcional interesse público.

Art. 2º Aos Servidores contratados na forma do artigo anterior aplicar-se-ão os parágrafos 1º (primeiro) e 2º (segundo) do artigo 39 da Constituição do Brasil.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, 05 de abril de 1989.

ADEMAR ANTÔNIO SAMBRANO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

MARA GIÓVA BOVAROTTI

Assistente de Administração

<span id="selection_index27" class="selection_index"></span>Itajobi - LEI Nº 09, DE 1989

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