Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 25, DE 08 DE AGOSTO DE 1989.
Dispõe sobre correções de vencimentos, proventos e salários de servidores e dá outras providências.
Ademar Antônio Sambrano, Prefeito Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Torna Público que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica a cargo do Chefe do Executivo, as correções de Vencimentos, Proventos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º As correções de Vencimentos, Proventos e Salários dos Servidores Públicos Municipais referidos no artigo anterior, será em conformidade com as possibilidades financeiras que dispõe a Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de agosto de 1989, ficando revogada por inteiro a Lei n° 12, de 05 de abril de 1989.
Prefeitura Municipal de Itajobi, 08 de agosto de 1989.
Ademar Antônio Sambrano
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
Mara Gióva Bovarotti
Assistente de Administração