Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 25, DE 08 DE AGOSTO DE 1989.

Dispõe sobre correções de vencimentos, proventos e salários de servidores e dá outras providências.

Ademar Antônio Sambrano, Prefeito Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Torna Público que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica a cargo do Chefe do Executivo, as correções de Vencimentos, Proventos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º As correções de Vencimentos, Proventos e Salários dos Servidores Públicos Municipais referidos no artigo anterior, será em conformidade com as possibilidades financeiras que dispõe a Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de agosto de 1989, ficando revogada por inteiro a Lei n° 12, de 05 de abril de 1989.

Prefeitura Municipal de Itajobi, 08 de agosto de 1989.

Ademar Antônio Sambrano

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

Mara Gióva Bovarotti

Assistente de Administração

Itajobi - LEI Nº 25, DE 1989

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