Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 39, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino.

Ademar Antônio Sambrano, Prefeito Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos a este, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino, envolvendo as áreas de: construções, reformas, ampliações, conservação e manutenção de prédios escolares, merenda, material de apoio às atividades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal, apoio e eventos escolares, transporte escolar, integração à realidade da escola, assistência ao aluno e outros.

Art. 2º O Município não terá responsabilidade nenhuma quanto ao pagamento, alterações de salários, contratações, promoções e demissões de funcionários, esses continuarão como estão, sob total e irrestrita responsabilidade do Estado, de acordo com o Estatuto do Magistério Público.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a constituir através de portaria a Comissão Municipal da Educação, com 1 (um) representante dos Professores, 01 (um) representante da Comunidade, 01 (um) representante da EEPSG “Profª Ruth Dalva Ferraz Faraó”, 01 (um) representante da EEPG “Inácio da Costa”, 01 (um) representante da EEPG(A) “Prof. Bento de Siqueira”, 01 (um) representante da EEPG(A) “José Cardoso de Matos”, e tomar outras providencias necessárias à execução do convênio.

Art. 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, 21 de novembro de 1989.

Ademar Antônio Sambrano

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

Mara Gióva Bovarotti

Assistente de Administração

<span id="selection_index17" class="selection_index"></span>Itajobi - LEI Nº 39, DE 1989

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