Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989.
Vide Lei nº 25/1990Altera, reestrutura o Quadro dos Servidores da Prefeitura, e dá outras providências.
Ademar Antônio Sambrano, Prefeito Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Após o aumento aplicado no mês de outubro de 1989, com a incorporação, a tabela de salários ou vencimentos do quadro do município, passa a vigorar de acordo com a seguinte nova redação:
Referência Valor Fixo Mensal NCZ$
I 432,00
II 466,00
III 518,00
IV 563,00
V 647,00
VI 654,00
VII 675,00
VIII 802,00
IX 966,00
X 1.157,00
XI 1.320,00
XII 1.624,00
XIII 1.920,00
Art. 2º A partir do corrente mês, o anexo I, com pessoal Estatutário passa a vigorar como segue:
N° de cargos Denominação Referência que fixa o venc. mensal
05 Encarregado de Serviço I I
01 Escriturário I
02 Escriturário III
01 Encarregado de serviços IV
01 Escriturário IV
01 Encarregado de serviços VI
01 Bibliotecária VII
01 Fiscal do Distrito VIII
01 Fiscal de Obras VIII
01 Fiscal Tributário VIII
01 Telefonista e Recepcionista VIII
01 Encarregado de Serviços VIII
01 Secretária do Executivo IX
03 Auxiliar de Contador IX
02 Escriturário IX
01 Caixa Executivo IX
01 Auxiliar de Tesouraria IX
01 Encarregado Setor Pessoal X
01 Lançador X
01 Assessor Jurídico XI
01 Assistente Legislativo XI
01 Fiscal Geral XI
01 Almoxarife XI
01 Assistente Administrativo XI
01 Tesoureiro XI
01 Contador XII
01 Diretor Financeiro XIII
Art. 3º Fica criado o Quadro de Emprego em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, cujo funcionário não terá vínculo empregatício com o Município, de acordo com a seguinte ordem, quantidade, denominações e referências de vencimentos.
ANEXO II – Quadro de Emprego em Comissão
N° de cargos Denominação Referência que fixa o venc. mensal
05 Médicos 2.000,00
06 Dentistas 1.431,00
01 Direção e Coordenação do
Fundo Social Solidariedade 675,00
01 Assessor Contábil 802,00
01 Arquiteto 802,00
01 Engenheiro 802,00
Art. 4º O anexo III, abaixo discriminado altera o anexo I (situação nova) da Lei n° 77 de 03 de dezembro de 1986, com alterações posteriores, passa a vigorar de acordo com a seguinte nova redação:
ANEXO III
N° de cargos Empregos Permanentes Referência que fixa o salário mensal – NCr$
04 Inspetor de Alunos I
10 Servente I
01 Escriturário I
02 Encarregado de Serviços II I
01 Médico I
08 Auxiliar de Enfermagem II
06 Atendente II
01 Visitador Sanitário II
01 Merendeira III
12 Encarregado de Serviços III III
01 Escriturário IV
03 Encarregado de Serviços IV IV
30 Braçal V
02 Merendeira V
03 Encarregado de Serviços V V
05 Professor V
20 Motorista VI
01 Coordenador de Saúde VII
06 Encarregado de Serviços VI VII
02 Assistente Social VII
01 Encarregado Junta de Serviço Militar VII
01 Escriturário VII
03 Pedreiro VIII
04 Encarregado de Serviços VII VIII
10 Motorista VIII
01 Auxiliar de Fiscal IX
02 Escriturário IX
01 Mecânico IX
05 Operador de Máquinas IX
01 Sub Contador ou Técnico Contabilidade XI
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 6º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi, 21 de novembro de 1989.
Ademar Antônio Sambrano
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
Mara Gióva Bovarotti
Assistente de Administração